Regiane Lage
Iniciante DIVISÃO 2 , Analista Administrativobom dia, me chamo regiane e gostaria de ajuda para esclarecer uma duvida:
a empresa que trabalho utiliza o cnae 6209-1/00 e esta registrada no simples nacional, utilizando o art.iii para recolhimento dos impostos. recentemente recebemos a informação que este art.iii não poderia ser utilizado e deveríamos mudar para o art.vi. ao acessar o site portal contábeis me deparei com as informações abaixo onde na primeira parte informa que podemos manter o art.iii e no final fala que é permitida a partir de 01/01/2015 somente pelo art.vi.
a duvida consiste em:
somos optantes pelo simples antes desta data com o art iii, temos que mudar para o vi?
ou esta nova regra só se aplica a quem aderiu ao simples a partir desta data?
podem me ajudar?
grata,
regiane lage
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site portal contábeis: https://www.contabeis.com.br/ferramentas/simples-nacional/
6209-1/00 - suporte técnico, manutenção e outros serviços em tecnologia da informação
esta atividade compreende:
- as atividades de assessoramento ao usuário na utilização de sistemas, remotamente ou em suas instalações, de modo a superar qualquer perda de performance ou dificuldade de utilização (help-desk)
- as atividades voltadas para solucionar os problemas que dificultem a navegabilidade entre as páginas ou impeçam o usuário da plena utilização do website
- a recuperação de panes informáticas
- o serviço de instalação de equipamentos de informática e programas de computador
simples nacional
atividade permitida
o cnae 6209-1/00 não está incluso nos §§ 1º e 2º do art. 8º da resolução cgsn nº 94 de 2011
a atividade acima poderá segregar a receita pelo anexo iii
lista de atividades do cnae
observação:
permitida a opção pelo simples a partir de 01/01/2015 conforme lei complementar 147/2014 e resolução cgsn/se nº 117/2014
caso a receita se caracterize como:
- as atividades de assessoramento ao usuário;
- a recuperação de panes informáticas; ou
- atividade intelectual do suporte técnico em programas e sistemas de computador:
deverá ser tributada pelo anexo vi