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TRIBUTOS FEDERAIS

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Irpj e Csll lucro presumido

Paulo Alberto Rodrigues Ferreira

Paulo Alberto Rodrigues Ferreira

Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Sexta-Feira | 24 julho 2009 | 14:08

Caros amigos, boa tarde,

Estou fazendo o imposto trimestral de uma clinica médica optante pelo regime de Lucro Presumido que o médico faz cirurgias plásticas, o médico atende o paciente no endereço da empresa e a cirurgia é feita em hospitais particulares.

Pois bem, neste caso, a empresa é beneficiada pela aliquota de IRPJ de 1,20% e CSLL de 1,08%???

Quais os casos em que a empresa é beneficiada?

Tenho uma clinica de fisioterapia que sempre recolheu os impostos com esta alíquota, na época me disseram que é por que o serviço é prestado somente pelo fisioterapeuta dono da empresa.


Gostaria de saber como realmente devo trabalhar pra não ter problemas com a Receita Federal posteriormente...

Desde já obrigado...

Paulo Alberto
Técnico em Contabilidade
"Ninguém é tão grande que não possa aprender, nem tão pequeno que não possa ensinar"
SERGIO HOFFMEISTER

Sergio Hoffmeister

Ouro DIVISÃO 2 , Auxiliar Administrativo
há 15 anos Sexta-Feira | 24 julho 2009 | 14:40

Clinica médica utiliza a aliquota de 32%.!


O PERCENTUAL DE 8% DESTINA-SE A CLÍNICAS QUE SE ENQUADREM NO ARTIGO 27, IN 480/2004 OU ARTIGO 29, LEI 11.727/2008.

ART. 27. PARA OS FINS PREVISTOS NESTA INSTRUÇÃO NORMATIVA, SÃO CONSIDERADOS SERVIÇOS HOSPITALARES AQUELES PRESTADOS POR ESTABELECIMENTOS ASSISTENCIAIS DE SAÚDE QUE DISPÕEM DE ESTRUTURA MATERIAL E DE PESSOAL DESTINADA A ATENDER A INTERNAÇÃO DE PACIENTES, GARANTIR ATENDIMENTO BÁSICO DE DIAGNÓSTICO E TRATAMENTO, COM EQUIPE CLÍNICA ORGANIZADA E COM PROVA DE ADMISSÃO E ASSISTÊNCIA PERMANENTE PRESTADA POR MÉDICOS, QUE POSSUAM SERVIÇOS DE ENFERMAGEM E ATENDIMENTO TERAPÊUTICO DIRETO AO PACIENTE, DURANTE 24 HORAS, COM DISPONIBILIDADE DE SERVIÇOS DE LABORATÓRIO E RADIOLOGIA, SERVIÇOS DE CIRURGIA E/OU PARTO, BEM COMO REGISTROS MÉDICOS ORGANIZADOS PARA A RÁPIDA OBSERVAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DOS CASOS. (REDAÇÃO DADA PELA IN RFB Nº 791, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2007)

PARÁGRAFO ÚNICO. SÃO TAMBÉM CONSIDERADOS SERVIÇOS HOSPITALARES, PARA OS FINS DESTA INSTRUÇÃO NORMATIVA, AQUELES EFETUADOS PELAS PESSOAS JURÍDICAS: (RENUMERADO COM NOVA REDAÇÃO PELA IN RFB N° 791, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2007)

Para a clínica se beneficiar desses percentuais equiparando-se a hospital, basicamente tem que: Funcionar 24 horas com médicos plantonistas, ter internações e realização de exames complementares.



E aqueles que foram vistos dançando foram julgados insanos por aqueles que não podiam escutar a musica!
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Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Sexta-Feira | 24 julho 2009 | 14:41

Boa tarde Paulo,

Clique aqui para ler a resposta acertada e apropriadamente dada pelo Sérgio a questionamento formalizado pela Poliana.

Estou certo de que corresponderá às suas expectativas

...

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Sexta-Feira | 24 julho 2009 | 14:45

Boa tarde Sergio,

Devo-lhe desculpas por repetir suas informações.

É que desta feita você foi um minuto "mais rápido" do que eu no gatilho.

Culpo minha demora para "catamilhografar" a resposta.

...

Paulo Alberto Rodrigues Ferreira

Paulo Alberto Rodrigues Ferreira

Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Sexta-Feira | 24 julho 2009 | 16:20

Obrigado Sérgio e Saulo..

Entendi, então não posso aplicar o porcentual menor, então eu estou fazendo errado no caso da clinica de fisioterapia?



Paulo Alberto
Técnico em Contabilidade
"Ninguém é tão grande que não possa aprender, nem tão pequeno que não possa ensinar"

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