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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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[b]Parcelamento Lei 11941[/b]

EDSON DUARTE DOS SANTOS

Edson Duarte dos Santos

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 15 anos Sexta-Feira | 24 julho 2009 | 17:07

Alguém sabe se o parcelamento da Lei 11941/09 permite parcelar retenções de IRRF feitas pela empresa em sua folha de pagamento, pois tenho um caso que o cliente descontou IRRF de seus funcionários durante o ano 2007 e não repassou aos cofres da Receita "Já orientei que isso é crime contra a ordem tributária". Obrigado pela atenção de vocês !!!


Att,

Edson Duarte
Impacto Assessoria Contábil
https://www.contabilimpacto.com.br
Rudy Xavier Fernandes

Rudy Xavier Fernandes

Prata DIVISÃO 1 , Gerente Contabilidade
há 15 anos Segunda-Feira | 27 julho 2009 | 10:15

Edson,

A Lei 11941/09 determina que poderão ser parcelados os débitos constantes de seu artigo 1°, como segue:

Art. 1o Poderão ser pagos ou parcelados, em até 180 (cento e oitenta) meses, nas condições desta Lei, os débitos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e os débitos para com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, inclusive o saldo remanescente dos débitos consolidados no Programa de Recuperação Fiscal - REFIS, de que trata a Lei 9.964, de 10 de abril de 2000, no Parcelamento Especial - PAES, de que trata a Lei . 10.684, de 30 de maio de 2003, no Parcelamento Excepcional - PAEX, de que trata a Medida Provisória 303. de 29 de junho de 2006, no parcelamento previsto no art. 38 da Lei 8.212, de 24 de julho de 1991, e no parcelamento previsto no art. 10 da Lei . 10.522, de 19 de julho de 2002, mesmo que tenham sido excluídos dos respectivos programas e parcelamentos, bem como os débitos decorrentes do aproveitamento indevido de créditos do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI oriundos da aquisição de matérias-primas, material de embalagem e produtos intermediários relacionados na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto 6.006, de 28 de dezembro de 2006, com incidência de alíquota 0 (zero) ou como não-tributados

Rudy Fernandes
Condac - Contabilidade & Condomínios
https://www.condac.com.br

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