Rosane Dantas dos Santos
Prata DIVISÃO 1 , Analista Fiscalrespostas 1
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Rosane Dantas dos Santos
Prata DIVISÃO 1 , Analista FiscalSaulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBoa tarde Rosane,
Exatamente!
Não existe prazo para compensação da CSRF (PIS, COFINS e CSLL) retidas na fonte com suas respectivas devidas sobre a receita bruta normal.
Vale dizer que você pode "descontar" das devidas no mesmo ou no próximo mês ou trimestre, assim como pode descontá-las parcialmente em duas ou mais vezes.
Terá apenas que ter o cuidado de demonstrar tais descontos na DIPJ exatamente como e quando foram feitos.
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