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TRIBUTOS FEDERAIS

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Aloizio Abreu

Aloizio Abreu

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 12 maio 2017 | 09:21

Tenho uma empresa que tem no seu contrato social as atividades de revenda de peças e serviço mecânico, mas hoje ela só exerce a atividade de serviços mecânicos, poderia ser usado a alíquota de 16% para presunção do calculo do imposto de renda já que ela fatura até 120.000,00 no ano? Ou o simples fato dela ter em seu objetivo a revenda descaracteriza essa condição, já que a IN 1700/2017 em seu art. 32 § 7º fala que a pessoa jurídicas exclusivamente prestadoras de serviços em geral pode se fazer jus a essa alíquota.

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