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Encerramento trimestral Lucro Presumido ECD

JUSSARA SPAK SZEREMETA

Jussara Spak Szeremeta

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 12 maio 2017 | 10:26

Bom dia

Estou fazendo o Sped Contabil ECD de uma empresa optante pelo lucro presumido, apuração trimestral do IRPJ e da CSLL.
Quero saber se preciso fazer um fechamento trimestral para as contas de resultado na contabilidade para gerar o ECD e posteriormente importar essa ECD para a ECF ou somente o fechamento anual?
Ou então posso fazer um fechamento anual e quando recuperar a ECD na ECF realizar as alterações? Essas alterações são simples ou complicadas?
Estou com dúvidas porque já realizei um fechamento anual e não gostaria de ter que desfazer esse fechamento .


Obrigada

Cristiene Alves

Cristiene Alves

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 5 junho 2017 | 14:59

Boa Tarde!

Agora também tive essa mesma dúvida.
Pois enviei a ecd com encerramento anual.
Empresa do lucro presumido.
Deveria ter feito o encerramento trimestral por causa da ecf, ou não é necessário.

Desde já agradeço a colaboração!

Contadora
vanessa rosa henrique

Vanessa Rosa Henrique

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 21 junho 2017 | 16:50

Boa Tarde!

Eu no primeiro ano de entrega dessas declarações fiz o encerramento anual e consequentemente na ECF deu as advertências dos saldos, então tive que fazer ajustes dentro do PVA da ECF, para evitar que isso ocorresse novamente e por orientação do suporte do sistema que utilizamos e também das pesquisas que fizemos na época passamos a enviar a ECD com encerramento trimestral.

Agora vem a duvida, isso é correto? Alguém tem por gentileza a base legal que fala sobre isso?

Desde já agradeço.

Anderson S

Anderson s

Prata DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 22 janeiro 2018 | 14:31

Isso é uma questão que também me incomoda, entregar a ECD de forma trimestral resultaria em tratar os trimestres isoladamente (de forma não consolidada), sem acumular as contas de um trimestre para o outro.

Acredito que esse procedimento afronta a contabilidade, uma vez que a ECD é a oficialização do livro diário.

O correto seria que o sistema do SPED fizesse o layout de uma forma que as demonstrações trimestrais fossem dispostas de forma consolidada, acumulando os saldos de um trimestre para o outro.

Por outro lado, entregar a ECD anual e depois fazer ajustes na ECF me parece um grande gambiarra.

Marcos V. Lubave

Marcos V. Lubave

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 21 maio 2018 | 19:16

Boa noite caros colegas,

Para fins de apresentação de ECD e ECF a contabilidade deve ser feita de forma trimestral. Porém, também tenho um certo "desconforto" com essa situação, haja visto que a contabilidade segue normas contábeis que dizem que o encerramento é anual.

Por fim, nessa situação deve-se informar a contabilidade trimestral para evitar erros no validador dessas obrigações que obedecem regras fiscais.

Att.
____________________
Marcos Volpato Lubave
Contador
JUSSARA S SILVA

Jussara s Silva

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 23 maio 2018 | 00:27

Bom dia Senhores


Estou fazendo o Sped Contabil ECD de uma empresa optante pelo lucro presumido com abertura em 25/04/2017, apuração trimestral do IRPJ e da CSLL.

1- Quero saber se preciso fazer um fechamento trimestral e Dre trimestral para gerar o ECD e posteriormente importar essa ECD para a ECF que no caso devera ser tambem trimestral?

2- Ou somente faço o fechamento todas anual tanto a ECD e ECF?




Obrigada

Luiz Otavio Malcher

Luiz Otavio Malcher

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 18 julho 2018 | 16:00

Caro Márlus
Estou com problema de enviar a ECF da uma empresa, já que não enviei a ECD por estar desobrigada..
A empresa tem contabilidade normal e não gostaria de enviar a ECF como "livro caixa".
Procedi passo a passo como você explicou, recuperando ECD não enviada, e exportando o arquivo. Depois
reimportar esse arquivo o qual não vem com o hostecod. Muto bem, mas na hora de da analise
do arquivo pelo programa dá erro. C040 falta hostcod . Não consigo na conferencia pelo programa autenticar a declaração para enviar.
O que será que está dando errado?


Luiz Otavio

Carlos Alberto Leite

Carlos Alberto Leite

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 6 anos Sexta-Feira | 17 agosto 2018 | 11:37

Bom dia,

Minha dúvida é a seguinte:

Posso entregar uma ECD parcial (período inferior a 1 ano) antecipadamente, e entregar os períodos restantes até o prazo estabelecido por lei???
Exemplo: eu poderia entregar uma ECD com os 2 primeiros trimestres de 2018, agora, e os 2 trimestres restantes até maio/2019???

O motivo da dúvida é comprovação, perante a própria Receita Federal, de empresa com contabilidade regular, com prazo não superior a 90 dias.

Alguém já fez isso???

Edson

Edson

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 11 agosto 2020 | 14:47

no meu entendimento existe diferença entre apuração(ir e cs) e encerramento(zeramento das contas de resultado).
apuração no caso de lucro presumido: calcula-se a base de calculo para os impostos (ir e cs) trimestralmente
encerramento: é o processo de zeramento das conta de resultados para apuração do resultado do exercício.

assim, trimestralmente não é feito o zeramento das contas de resultado no lucro presumido, como não é feito no calculo dos impostos por estimativa mensal no lucro real.

na minha opinião não se deve gerar a ECD com zeramento das contas de resultado trimestralmente e sim anualmente.

na ecf o que o programa leva em conta é a forma de tributação, e no caso do lucro presumido é por trimestre, assim ao validar da uma advertência de diferença entre o ativo e o passivo que é justamente o valor do resultado apurado no período.

esta advertência pode ser acertada diretamente no PVA ou  preenchendo o registro K915.

este  é meu entendimento.

mas serão bem vindos comentários e correções.

Oziel Mariano da Silva

Oziel Mariano da Silva

Prata DIVISÃO 4, Sócio(a) Gerente
há 4 anos Segunda-Feira | 21 setembro 2020 | 12:48

Essa é uma dúvida recorrente.
Concordo com o entendimento do Edson, no lucro presumido, faço o zeramento anual, mas para efeito de apuração de resultado, verifico a diferença entre receitas e despesas, para algumas empresas, e faço um lançamento da diferença mensalmente, ou trimestralmente para outras. com isso o Sped_ECF não gera gera advertências.


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