Geraldo Antônio Pereira
Prata DIVISÃO 3 , Técnico ContabilidadePrezados Senhores:
A tributação do Imposto de Renda pela venda de ativo imobilizado das empresas optantes pelo Simples Nacional é de 15% sobre o ganho de capital, não incidindo nenhum outro imposto ou contribuição sobre tal operação.
Creio que não deverá ser informado, quando do cálculo do DAS, o valor relativo à venda de ativo imobilizado, por entender não ser considerado como Receita Bruta para fins de limite e base para determinar os percentuais da Tabela do Simples Nacional.
Está correto meu entendimento?
Atenciosamente.
Editado por Geraldo Antônio Pereira em 25 de julho de 2009 às 16:16:07