Sueli Costa de Almeida
Iniciante DIVISÃO 3 , Analista ContabilidadeBom-dia a todos!
Minha dúvida é com relação a DCTF DE CONSÓRCIO.
Sabemos que a partir de 29.10.2010, com a publicação da Medida Provisória n.º 510/2010, convertida na Lei n.º 12.402/2011, passou-se a exigir dos consórcios obrigações tributárias federais.
Assim, O consórcio é obrigado a apresentar DCTF (idg.receita.fazenda.gov.br).
Partindo disso, a primeira DCTF deve ser entregue, agora o regime de apuração do consórcio trata-se do mesmo apurado pelas consorciadas, sendo assim, devo colocar que "NÃO SE APLICA" NA DCTF ou devo colocar o regime da consorciada?