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TRIBUTOS FEDERAIS

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DCTF e alteração do Regime Tributário

Joana Lima

Joana Lima

Iniciante DIVISÃO 2 , Auxiliar Administrativo
há 15 anos Domingo | 26 julho 2009 | 20:01

Prezados,

Em 2005 a empresa onde trabalho comunicou ao contador para mudar do Lucro Presumido para Lucro Real. De 2005 a 2008 nosso contador não entregou as DIPJs e fez o pagamento de todos os tributos (PIS, COFINS, ...) com o código e a alíquota de Lucro Presumido. Recentemente, quando questionado como este problema seria resolvido ele alegou que em virtude de ter entregue as DCTFs como Lucro Real não teria como resolver o problema, e a empresa teria que pagar tudo novamente com os códigos e as alíquotas corretas, o que práticamente inviabilizaria a empresa!!!!


Esta solução proposta pelo nosso contador esta correta? Não teria como as DCTFs entregues serem anuladas e fazer toda contabilidade atrasada pelo Lucro Presumido uma vez que existiu o recolhimento de todos os impostos com a alíquota e o código deste regime tributário?


Desde já agradeço as sugestões enviadas,

Atenciosamente,

Joana

M Messias Santos

M Messias Santos

Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Segunda-Feira | 27 julho 2009 | 07:36

Joana Lima

Seja Bem vinda ao Forum.

Para caracterizar a mundança do Lucro Real para Lucro Presumido é necessário que o primeiro recolhimento do IRPJ e CSLL do ano seja feito nos códigos: 2089 IRPJ Lucro Presumido e 2372 CSLL. Portanto, veja se em2005 ou 2006 foi feito isto.

DIRPJ num ou noutro sistema tem que ser feita.

No lucro presumido não necessariamente voce precisa fazer contabilidade. Nas como foi feito contabilidade, a mesma substitui o Livro Caixa

Se voce tiver o Certificado Digital, via iinternet voce poderá retificar as DCTF's e fazer REDAF. O que vai caracterizar o tipo de tributação é o código de recolhimento do tributo.

A retificação da DCTF não será admitida com o objetivo de alterar a periodicidade, mensal ou semestral, de declaração anteriormente apresentada.

Se o contribuinte apresentar a DCTF Mensal, mesmo que não estando obrigado, ficará sujeito à entrega nesta modalidade durante todo o ano-calendário(mas não há multa).

Se foi entregue indevidamente DCTF Semestral e devia-se entregar a DCTF Mensal, terá multa pelo atraso na entrega das DCTF Mensais.


Ninguem pode ser punido 2 vezes pelo mesmo crime. Se já foi recolhido voce não tem que recolher novamente.

Volto a infatizar, com o certificado digital , via internet voce pode fazer o REDARF


Leia

Orientações Gerais da DCTF

DCTF Roteiro





Editado por M Messias Santos em 27 de julho de 2009 às 08:06:19

Só sei que nada sei.
Sábio é aquele que conhece os limites da própria ignorância.
frases do Mestre dos Mestres-SÓCRATES
Rudy Xavier Fernandes

Rudy Xavier Fernandes

Prata DIVISÃO 1 , Gerente Contabilidade
há 15 anos Segunda-Feira | 27 julho 2009 | 09:03

Joana,

Houve um pedido para mudar a tributação de Lucro Presumido para Lucro Real, mas isso não foi feito. Todas os DARFs foram pagos com os códigos de Lucro Presumido e apenas as DCTFs foram entrregues como sendo Lucro Real, se foi isso que entendi.

E vc deseja como os DARFs ja foram pagos, neste período continurar como Lucro Presumido.

Basta retificar as DCTFs enviadas.

Quanto as DIPJs não entregues, elas são devidas nos dois regimes de tributação, portanto deveriam ter sido entregues.

Abraços..

Rudy Fernandes
Condac - Contabilidade & Condomínios
https://www.condac.com.br
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Segunda-Feira | 29 novembro 2010 | 17:15

Boa tarde Roane,

Se a alteração em questão é apenas a que deve constar do DACON e da DCTF, você não terá problema algum em entregar retificadoras.

Todavia, se já foi pago o IRPJ e a CSLL via DARF com Códigos de Receita próprios de Pessoas Jurídicas tributadas pelo Lucro Real, não há mais como mudar a sistemática de tributação ainda que se possa mudar o DACON e a DCTF.

...

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