Prezada colega;
Como a profissao foi regulamentada, voce deve primeiro verificar a legislaçao que regulamentou a mesma, so entao partir, para o esboço do contrato social, e conferir a legislaçao aplicavel a atividade, pois existem regras exigidas na legislaçao, com referencia a qualificaçao do pessoal do Cuidador, bem como as normas das jornadas de trabalho. Sem estar de posse dessas informaçoes todas, nao se precipite em abrir a empresa, e depois ter que consertar os erros, começe certo. Tem varias implicaçoes , inclusive penalidades diversas, e implicaçoes de natureza civil.(indenizaçoes e procesos penais)
Sds. Ribeiro
Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista
https://www.orgribeiro.com.brContador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem - Veritas Lux Mea