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TRIBUTOS FEDERAIS

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Tributos - IRPJ e CSLL

Suelynita Saraiva da Silva

Suelynita Saraiva da Silva

Iniciante DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 15 anos Segunda-Feira | 27 julho 2009 | 09:20

Olá, sou nova no fórum e estou com bastantes dúvidas sobre a venda de um imóvel de uma empresa. O caso é o seguinte, a empresa vendeu um imóvel, cujo valor foi superior ao adquirido, porém, venda de imóveis, não é o ramo da empresa. Como faço para que não incida IRPJ e CSLL? Me informei sobre o caso de fazer uma reavaliação do ativo permanente, tendo em vista que, assim, não haveria um lucro, já que a empresa é optante pelo lucro presumido, porém a receita disse que houveram atualizações na lei 11.638/07 e que não mais seria possível. Seria o caso de fazer um aditivo ao contrato para que venda de imóveis fizesse parte das atividades da empresa e que assim não incidisse os tributos acima citados??

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Segunda-Feira | 27 julho 2009 | 09:55

Bom dia Suelynita,

Mesmo que a empresa não seja obrigada a adoção das normas trazidas pela Lei 11.638/2007, promover a reavaliação do bem em questão não elide a empresa do pagamento dos imposto quando da realização da alienação.

Alterar o Contrato Social acrescentando a atividade de Comercialização de imóveis, obriga a empresa a uma série de providências, inclusive a da entrega da DIMOB. Neste caso o imóvel em questão deveria estar registrado contabilmente na conta de Estoques e não como bens do Ativo Imobilizado.

Face ao exposto, a alternativa mais sensata, ainda que haja o custo tributário é promover a operação normal de venda com a apuração do Ganho de Capital conforme determina a lei.

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Suelynita Saraiva da Silva

Suelynita Saraiva da Silva

Iniciante DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 15 anos Segunda-Feira | 27 julho 2009 | 10:13

Obrigada pela resposta Saulo,

Trabalho num escritório de Direito Tributário e estou com um cliente que encaixa-se no caso disposto acima. O imóvel foi vendido por um valor, consideravelmente, maior do que o valor adquirido, dessa forma a tributação seria um valor bastante alto.

No caso de fazer a reavaliação, posteriormente o imóvel passaria para um dos sócios e só depois seria efetuada a venda, assim não incidiria os impostos mencionados, e sim, apenas o ITBI, estou certa?

Alterar o contrato foi uma saída dada pela RFB, a qual ainda não obtive informações mais claras.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Segunda-Feira | 27 julho 2009 | 11:20

Bom dia Suelynita,

De modo geral, a contrapartida da reavaliação é a conta patrimonial denominada "Reserva de Reavaliação".

Uma vez realizada a Reserva de Revaliação os impostos serão devidos. Para que você tenha uma idéia, a realização das reservas ocorre quando:

a) - depreciação, amortização ou exaustão do valor da reavaliação dos bens computada como custo ou despesa operacional no período;

b) - baixa dos bens reavaliados em virtude de alienação ou perecimento.

Vale dizer que uma vez baixada a Reserva mesmo que pela simples transferência para um dos sócios, os impostos serão devidos.

Considere ainda que alienar ou transferir o bem para um dos sócios significa também realizar as Reservas. Por outro lado, apenas transferir a titulo de distribuição de lucros, obrigará a empresa provar que apurou lucros em valores superiores a duas vezes o valor do bem (se houver apenas dois sócios).

Portanto, se você somar aos impostos devidos os custos dos Laudos de Reavaliação, facilmente chegará a conclusão que a simples apuração do Ganho de Capital e o consequente pagamento do IRPJ e da CSLL devidos ainda será menos onerosa do que a Reavaliação dos bens.

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