
Manoel Luiz Ribeiro Silva
Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)Prezados colegas;
Uma duvida que tem preucupado ha muitos profissionais, as apuraçoes de resultado no lucro presumido , sao trimestrais, mas as escrituraçoes do ECD, obrigatoriamente terao quie ser tambem trimestrais, completas ou somente com o calculo de presunçao, ou somente as anuais seriam completas, englobando todos ops quatro trimestres do exercicio com a DRE e tudo mais.
Agradeço desde ja a colaboraçao dos colegas, para tirar essa duvida, e se possivel com alguma explicaçao pratica.
Sds. Ribeiro
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
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