Sérgio Paulo Moura Vieira
Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. PessoalPrezados senhores, sobre o "Bônus de Adimplência Fiscal de 1% da base da CSLL. Temos uma empresa optante pelo Lucro Real neste exercício de 2009 e também no de 2008. Porém no período de 2007 e anteriores ela foi optante pelo "Simples". Gostaria de saber se esta empresa tem direito ao Bônus, pois pela lei (10.637/2002 art. 38) são considerados os últimos 5 anos de contribuição. Neste período determinado (5 anos) independe o regime de apuração do lucro? Desde já agradeço a atenção de sempre.
Tópico movido por Wilson Fernando A. Fortunato para esta sala em 27 de julho de 2009 às 09:34:20.