x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 6

acessos 2.213

Clinicas - Redução Tributária

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Segunda-Feira | 27 julho 2009 | 09:31

Clínicas conquistam redução tributária

Por Ricardo Bernardes Machado

Recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), publicada no início de junho, pôs fim a uma longa discussão sobre a carga tributária que incide nas clínicas de saúde. O tribunal reconheceu que estas empresas têm direito a serem equiparadas, para efeitos de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL), a serviços de natureza hospitalar. Ou seja, possuem custos diferentes do simples atendimento médico, sem, no entanto, realizarem a internação de pacientes.

Na prática, com a decisão, as clínicas optantes pelo regime de Lucro Presumido podem calcular estes impostos sobre os percentuais de 8% e 12%, respectivamente, sobre a receita bruta mensal. Os valores substituíram a antiga base de cálculo de 32%, o que representa um ganho bastante significativo para o segmento. Serão beneficiadas as clínicas que exercem atividades de auxílio diagnóstico e terapia, patologia clínica, imagenologia, anatomia patológica e citopatologia, além de medicina nuclear.

Mas esta vitória não foi alcançada por acaso. A matéria foi alvo de inúmeras interpretações divergentes pelo Fisco, manifestadas em instruções normativas, atos declaratórios interpretativos, soluções de divergências e consulta. Foram quase oito anos de embate, o que gerou insegurança jurídica aos contribuintes, em decorrência, inclusive, de atuações indevidas. Sempre sustentamos, em igualdade de opinião com o STJ, que as atividades desenvolvidas pelas clínicas deveriam receber esta equiparação para fins de incidência do imposto.

A medida não representa apenas a reedição de mais uma legislação tributária, porém significa uma grande conquista dos contribuintes. Isso se aplica ainda mais para aqueles que decidem ser parceiros do Estado, ou seja, ajudam a asseguram à população o direito a saúde, o que é uma garantia constitucional. Estas empresas devem ter uma tributação adequada a natureza de suas atividades.

Este episódio, por mais simples que possa parecer, revela a maturidade alcançada pelos que constroem a legislação, além da harmonia entre os três poderes do Estado, que resolveram dar um tratamento legal mais justo para empresas que se dedicam à saúde da população, já debilitada pela falta de investimentos públicos.

*Ricardo Bernardes Machado é advogado especialista em Direito Tributário, sócio da Bernardes Machado Advogados Associados, em Florianópolis.

@Oculto

Fonte: Portal Contábil de SC

...

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade