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DCTF sem movimento

Elisabete Paiva

Elisabete Paiva

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 16 maio 2017 | 08:45

Bom dia, Regina
Ainda não

"O prazo para a apresentação das DCTF relativas aos meses de janeiro a abril de 2017 para as pessoas jurídicas que estejam inativas ou que não tenham débitos a declarar será prorrogado para até 21/07/2017."

Segue o link:
contadores.cnt.br
Só nos resta aguardar.

Att.
Lisa Paiva
Elisabete Paiva

Elisabete Paiva

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 23 maio 2017 | 11:09

Bom dia, caros colegas

E enfim saiu o pronunciamento da nossa querida Receita Federal, acerca da DCTF Inativa/Sem movimento.

Prazo foi prorrogado para 21/07/2017 mesmo.

Segue o texto:

"Foi assinada hoje pelo Secretário da Receita Federal a Instrução Normativa RFB nº 1.708/2017, que disciplina procedimentos e prazo para a apresentação da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) pelas pessoas jurídicas e entidades que estejam inativas ou não tenham débitos a declarar.

Para as pessoas jurídicas e demais entidades que estejam inativas é dispensada a utilização do certificado digital para a apresentação da DCTF.

Referida instrução normativa prorrogou para 21 de julho de 2017 o prazo para a apresentação das DCTF relativas aos meses de janeiro a abril de 2017 pelas pessoas jurídicas e entidades que estejam inativas ou que não tenham débitos a declarar.

O prazo de apresentação das DCTF pelas pessoas jurídicas e entidade que possuam valores de débitos a declarar permanece inalterado.

O mesmo ato também estabelece que os sócios ostensivos da Sociedade em Conta de Participação (SCP) inscrita no CNPJ na condição de estabelecimento matriz deverão retificar, até 21 de julho de 2017, as DCTF relativas aos meses de dezembro de 2015 a fevereiro de 2016, para inclusão das informações relativas à SCP."

Segue o link:
idg.receita.fazenda.gov.br

Att.
Lisa Paiva
danilo

Danilo

Iniciante DIVISÃO 3 , Estagiário(a)
há 7 anos Terça-Feira | 23 maio 2017 | 11:17

Lisa, bom dia!


Li o pronunciamento e visualizei as informações, porem a "nossa amiga Receita Federal" não informa sobre disponibilidade de um novo programa para envio.

Sabe Algo sobre o programa?

Abraço.

JOSEFINA DO NASCIMENTO PINTO

Josefina do Nascimento Pinto

Colunista , Consultor(a)
há 7 anos Terça-Feira | 23 maio 2017 | 11:29

Colegas,

A prorrogação do prazo de entrega se deve ao atraso na liberação do programa.
A Instrução Normativa 108/2017 da Receita Federal não trata do prazo de liberação da nova versão para elaboração da DCTF Inativa ou sem movimento.

Confira matéria publicada no Blog Siga Fisco.
sigaofisco.blogspot.com.br

Confira Nota da Receita Federal atualizada após publicação da IN 1.708/2017 - consta ainda que a entrega Inativa/Sem Débito na versão 3.3 continua suspensa:
idg.receita.fazenda.gov.br

Josefina do Nascimento
Fundadora do Blog Siga o Fisco, Consultora tributária, Palestrante, Influenciadora Digital, instrutora de cursos de ICMS, ICMS-ST, ISS, IPI, PIS/Cofins e Simples Nacional.
https://www.sigaofisco.com.br
DANIEL ALBUQUERQUE

Daniel Albuquerque

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 29 maio 2017 | 20:04

Prezados, Boa Noite!

Acredito que mes que vem a receita deve liberar a nova versão do programa, para o envio da declaração.

Tú se tornas ETERNAMENTE responsavél, por aquilo que cativas!

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