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TRIBUTOS FEDERAIS

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serviços tomados com retenção de ir menor que R$ 10,00

Ana Gabriella

Ana Gabriella

Iniciante DIVISÃO 5
há 8 anos Terça-Feira | 16 maio 2017 | 12:02

Bom Dia Amigos,

Tenho uma duvida em relação a retenção de IR menor que R$ 10,00 na nota de serviços tomados. Geralmente eu não aceito a nota de serviço tomados com retenção menor que 10,00 pois entendo que o Art. 67. da Lei 9430/1996 conforme coloquei abaixo dispensa a retenção, porem o que me deixa em duvida é o Art.68 que cita a cumulatividade para o próximo período até ultrapassar o valor de R$ 10,00. Para entender melhor o meu caso tomei serviço de uma empresa cuja atividade "Consultoria em processamento de dados" a empresa fez a retenção de IR de R$ 6,12 no qual esse prestador emiti 1 nota por mês para nós. Devo aceitar a retenção ou não?

Art. 67. Fica dispensada a retenção de imposto de renda, de valor igual ou inferior a R$ 10,00 (dez reais), incidente na fonte sobre rendimentos que devam integrar a base de cálculo do imposto devido na declaração de ajuste anual.

Art. 68. É vedada a utilização de Documento de Arrecadação de Receitas Federais para o pagamento de tributos e contribuições de valor inferior a R$ 10,00 (dez reais).
§ 1º O imposto ou contribuição administrado pela Secretaria da Receita Federal, arrecadado sob um determinado código de receita, que, no período de apuração, resultar inferior a R$ 10,00 (dez reais), deverá ser adicionado ao imposto ou contribuição de mesmo código, correspondente aos períodos subseqüentes, até que o total seja igual ou superior a R$ 10,00 (dez reais), quando, então, será pago ou recolhido no prazo estabelecido na legislação para este último período de apuração.
§ 2º O critério a que se refere o parágrafo anterior aplica-se, também, ao imposto sobre operações de crédito, câmbio e seguro e sobre operações relativas a títulos e valores mobiliários - IOF.

CLÁUDIO ANTÔNIO DA SILVA

Cláudio Antônio da Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 8 anos Terça-Feira | 16 maio 2017 | 12:15

Olá, Ana Gabriella

O que está vedado, é o pagamento no valor menor a 10,00, no entanto, o mesmo deve ser destacado nas notas, pois se houverem mais notas, os mesmos devem ser acumulados no final, o que possivelmente ficará acima do valor.

Cláudio Antônio da Silva
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Carlos Roberto deOliveira

Carlos Roberto Deoliveira

Prata DIVISÃO 4 , Consultor(a) Tributário
há 8 anos Terça-Feira | 16 maio 2017 | 13:44

Ola permita complementar a excelente resposta do Claudio , se o fato ocorrer no mesmo dia se for em dias distintos desconsidere o IR menor de 10 reais , não acumular ,

Abs
https://www.youtube.com/edit?o=U&video_id=ZvLbBTFVZMA

Carlos Roberto de Oliveira
Especialista tributário dono canal Inforfiscall
email : inforfiscall@gmail.com
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 16 maio 2017 | 14:27

Ana Gabriella

Segue uma orientação da RFB sobre o tema:

Solução de Consulta nº 161 - Cosit
Data 24 de junho de 2014
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF
IMPORTÂNCIAS PAGAS OU CREDITADAS POR PESSOA JURÍDICA A OUTRA PESSOA JURÍDICA. DISPENSA DE RETENÇÃO.
A dispensa de retenção de imposto de renda na fonte, prevista no art. 67 da Lei nº 9.430, de 1996, aplica-se a cada pagamento ou crédito realizado pela pessoa jurídica a outra pessoa jurídica, levando-se em consideração o total pago ou creditado nessa ocasião, ainda que se refira a mais de um documento fiscal.
Dispositivos Legais: Lei nº 9.430, de 1996, art. 67; ADN Cosit nº 15, de 1997.

Daniela

Daniela

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Segunda-Feira | 30 outubro 2017 | 09:44

Bom dia,
Em dezembro/2016 tinha sido provisionado um IR sobre 13° 8,92 ( MENOR QUE 10,00), e em 2017 não há nenhum pagamento devido a esse DARF, não precisa mesmo está pagando por ser menor que 10,00? e como que faço agora para corrigir meu saldo de IR a pagar? quando for este caso, eu nem faço a provisão na contabilidade?

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 30 outubro 2017 | 10:31

Daniela,

O 13º é um rendimento tributado exclusivo na fonte, não há dispensa de retenção de valor igual ou inferior a R$ 10,00, portanto realmente era devida.
Podes fazer um DARF de R$ 10,00 e pagar, ficando com um crédito a compensar de R$ 1,08 ...

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