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TRIBUTOS FEDERAIS

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Nota de serviço substituída

Renato Saalfeld

Renato Saalfeld

Prata DIVISÃO 5 , Micro-Empresário
há 7 anos Terça-Feira | 16 maio 2017 | 17:30

Boa tarde!
Uma nota de serviços referente ao mês 04/2017 foi substituída no dia 16/05/2017, sendo que o das do simples já havia sido gerado.
Qual procedimento a ser feito, retificar o simples e informar o valor da substituição no mês 05 ou continua na competência 04?

Anderson Vicente Possebon

Anderson Vicente Possebon

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 16 maio 2017 | 20:46

É necessário entender se a nf de 04/2017 foi cancelada ou não.

Caso não tenha havido o cancelamento, não há como reduzir o imposto devido.

Caso tenha havido seu cancelamento, deverá retificar o PGDAS do período excluindo o valor referente a esta nf. Em relação aos impostos federais a parcela de imposto paga a maior poderá ser compensado ou restituído conforme os Arts. 117 e 119 da Resolução CGSN 94/2011.

Em relação ao ICMS e ISS, é necessário verificar no estado e município respectivamente, se há alguma particularidade.

Na competência de 05/2017 deverá considerar a nova nf no cálculo dos impostos.

Anderson Possebon.

Anderson Vicente Possebon
[email protected]
Instragran anderson.possebon

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