
Rodrigo César Geraldo
Bronze DIVISÃO 2 , Analista FiscalBoa Noite !
Eu tenho uma empresa inativa, a qual entreguei a DCTF ref. 01/2016, não precisando entregar a dos demais meses de 2016.
Minha dúvida é se agora em 2017 (01/2017), eu também não preciso entrega-la? Pois quando tentei fazer o programa DCTF diz que a competência já existe e se desejo sobrepor.
Obrigado a todos!!!