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Dctf empresa inativa

Rodrigo César Geraldo

Rodrigo César Geraldo

Bronze DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 9 anos Terça-Feira | 16 maio 2017 | 19:18

Boa Noite !

Eu tenho uma empresa inativa, a qual entreguei a DCTF ref. 01/2016, não precisando entregar a dos demais meses de 2016.

Minha dúvida é se agora em 2017 (01/2017), eu também não preciso entrega-la? Pois quando tentei fazer o programa DCTF diz que a competência já existe e se desejo sobrepor.

Obrigado a todos!!!

CLÁUDIO ANTÔNIO DA SILVA

Cláudio Antônio da Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 16 maio 2017 | 19:28

Olá, Rodrigo e Josiane

O programa ainda não foi disponibilizado pela RFB, mas está previsto uma nova prorrogação do prazo para 21/07/2017. Quanto a entrega Rodrigo, você deve entregar sim, mas tem de esperar o programa adequado a ser disponibilizado ainda.

Cláudio Antônio da Silva
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