
Tuanny
Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar ContabilidadeBom dia !
Aguem sabe me informar o prazo de entrega da DCTF de empresas inativas ? e se o programa já esta disponível para download ?
Desde já, obrigada!
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Tuanny
Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar ContabilidadeBom dia !
Aguem sabe me informar o prazo de entrega da DCTF de empresas inativas ? e se o programa já esta disponível para download ?
Desde já, obrigada!
Lilian Beatriz
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a) Tuanny, bom dia.
Ainda não esta disponível, também estou aguardando.
Cláudio Antônio da Silva
Ouro DIVISÃO 3 , Técnico ContabilidadeOlá, Tuanny e Lilian Beatriz
Faltam 5 dias para o prazo atual, existe a possibilidade de a RFB prorrogar o prazo para 21/07/2016, até porque, mesmo que fosse lançada uma nova versão do programa gerador da DCTF hoje, ficaríamos todos em apuros para gerar as declarações de todas as inativas e as sem débitos a declarar.
Elisabete Paiva
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Bom dia, caros colegas
E enfim saiu o pronunciamento da nossa querida Receita Federal, acerca da DCTF Inativa/Sem movimento.
Prazo foi prorrogado para 21/07/2017 mesmo.
Segue o texto:
"Foi assinada hoje pelo Secretário da Receita Federal a Instrução Normativa RFB nº 1.708/2017, que disciplina procedimentos e prazo para a apresentação da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) pelas pessoas jurídicas e entidades que estejam inativas ou não tenham débitos a declarar.
Para as pessoas jurídicas e demais entidades que estejam inativas é dispensada a utilização do certificado digital para a apresentação da DCTF.
Referida instrução normativa prorrogou para 21 de julho de 2017 o prazo para a apresentação das DCTF relativas aos meses de janeiro a abril de 2017 pelas pessoas jurídicas e entidades que estejam inativas ou que não tenham débitos a declarar.
O prazo de apresentação das DCTF pelas pessoas jurídicas e entidade que possuam valores de débitos a declarar permanece inalterado.
O mesmo ato também estabelece que os sócios ostensivos da Sociedade em Conta de Participação (SCP) inscrita no CNPJ na condição de estabelecimento matriz deverão retificar, até 21 de julho de 2017, as DCTF relativas aos meses de dezembro de 2015 a fevereiro de 2016, para inclusão das informações relativas à SCP."
Segue o link:
idg.receita.fazenda.gov.br
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