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TRIBUTOS FEDERAIS

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ROGÉRIO VIEIRA DE SOUSA

Rogério Vieira de Sousa

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 15 anos Segunda-Feira | 27 julho 2009 | 13:48

Boa tarde a todos.
Preciso calcular um IOF sobre emprestimo de sócios a empresa.
(Houve um contrato de multuo).
Alguém poderia me explicar ou passar uma planilha que me ajude nesse cálculo.
Desde já agradeço.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Segunda-Feira | 27 julho 2009 | 14:44

Boa tarde Rogério,

Incide IOF nas operações de mútuo entre pessoas jurídicas (código DARF 1150) e pessoa jurídica e pessoa física (Código DARF 7893).

O fato gerador do IOF será a entrega do montante (dinheiro) ou sua colocação a disposição do interessado e ocorre na data da efetiva entrega, total ou parcial, do valor que constitua o objeto da obrigação.

São contribuintes do IOF as pessoas físicas e jurídicas tomadoras de crédito. É responsável pela cobrança do IOF a pessoa jurídica que conceder o crédito.

O mútuo pode ser por prazo determinado ou indeterminado. E a base de cálculo será:

1) Quando o prazo for determinado: o principal entregue ou colocado à disposição do mutuário.

2) Quando o prazo for indeterminado: o somatório dos saldos devedores diários.
Os encargos somente integram a base de cálculo do IOF quando for mútuo por prazo indeterminado. (§ 12 do artigo 7º do Decreto 4.494/02).

A alíquota do IOF será de 0,0041% tanto nos mútuos entre pessoas jurídicas, quanto nos mútuos de pessoa jurídica para pessoa física.

O Vencimento do IOF será sempre no 3º dia útil da semana seguinte:

1) Quando o prazo for determinado: 3º dia útil da semana subseqüente a colocação a disposição;

2) Quando o prazo for indeterminado: do 3º dia útil da semana subseqüente a apuração (feita no 1º dia útil do mês subseqüente).

Observamos que quando o IOF for calculado por prazo determinado a alíquota máxima será 0,0041% X 365 = 1,4965%. (1º do artigo 7º do Decreto 4.494/02).

Fundamento Legal: Decreto 4.494/2002
Fonte:

...

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