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Amanda Suelen da Silva

Amanda Suelen da Silva

Prata DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 9 anos Quarta-Feira | 17 maio 2017 | 10:41

Bom dia Pessoal!

Estou com uma dúvida no preenchimento de uma DCTF.

Nosso cliente está classificado como Associação Privada e na tela de Cadastro da DCTF no campo Qualificação Pessoa Juridica coloquei como Entidade Fechada de Previdência.

Ela recolheu um darfr no código 8301 e informei o valor do débito e seu respectivo pagamento. Quando valido a declaração apresenta o seguinte aviso: O código de Receita informado não é compatível com a Qualificação da Pessoa Juridica.

Podem me auxiliar como devo proceder. Não devo informar este código?



Obrigada

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