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TRIBUTOS FEDERAIS

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Crédito de PIS e Cofins na emissão de notas de Devolução de

Fabiana Salgado

Fabiana Salgado

Iniciante DIVISÃO 4 , Analista Fiscal
há 8 anos Quarta-Feira | 17 maio 2017 | 11:39

Bom dia Senhores,

Trabalho em uma revendedora de veículos usados que tem a tributação pelo Lucro Presumido;
Preciso emitir uma nota de Devolução de Venda emitida para pessoa física no mês passado, na nota de venda o PIS e o Cofins é tributado pelo valor do lucro,agora para emitir a devolução no CFOP 1202 sei que o ICMS é igual a nota da Venda, como lanço o PIS e o COFINS, é tributado também ou isento ?

Grata

Ruben Cunha

Ruben Cunha

Prata DIVISÃO 4 , Consultor(a) Tributário
há 8 anos Quarta-Feira | 17 maio 2017 | 12:14

Bom dia Fabiana ,

Somente terá hipóteses de crédito se fosse no regime não cumulativo , regime cumulativo tratam-se de hipótese de exclusão da base de cálculo da contribuição, as quais deverão ser registradas da mesma forma que nos casos de retorno de mercadoria e de vendas canceladas.

Utilizar o CST 98 - Outras Operações de Entrada.


Att.
Ruben Cunha
Assessoria Fiscal
@Oculto
Oculto

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