Claudia Aparecida Trento Ferreira
Prata DIVISÃO 1 , Analista ContabilidadeAmigos,
Bom dia!
Estou com um problema tenho um Autônomo , código de recolhimento 0588 para a receita, e esse não teve rendimentos tributário, apenas valores isentos e não tributário que passam o valor de R$ 6000,00, segundo a Instrução Normativa Instrução Normativa RFB 1671 de 22/11/2016 Cap. V Art 14 – Inc VII alinea, determina que ,Medico residente deve ser declarado na DIRF nos rendimento Insentos e não tributaveis.
i) os valores das bolsas de estudo pagos ou creditados aos médicosresidentes,
nos termos da Lei nº
6.932, de 7 de julho de 1981;
como o meu autonomo é medico residente, devo declara lo na DIRF de 2016?