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TRIBUTOS FEDERAIS

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Codigo 0588 - Dirf

Claudia Aparecida Trento Ferreira

Claudia Aparecida Trento Ferreira

Prata DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 17 maio 2017 | 12:05

Amigos,
Bom dia!

Estou com um problema tenho um Autônomo , código de recolhimento 0588 para a receita, e esse não teve rendimentos tributário, apenas valores isentos e não tributário que passam o valor de R$ 6000,00, segundo a Instrução Normativa Instrução Normativa RFB 1671 de 22/11/2016 Cap. V Art 14 – Inc VII alinea, determina que ,Medico residente deve ser declarado na DIRF nos rendimento Insentos e não tributaveis.
i) os valores das bolsas de estudo pagos ou creditados aos médicosresidentes,

nos termos da Lei nº

6.932, de 7 de julho de 1981;

como o meu autonomo é medico residente, devo declara lo na DIRF de 2016?

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 17 maio 2017 | 14:20

Claudia Aparecida Trento Ferreira, boa tarde.

Na mesma IN 1.671/2016 consta que:
"Art. 12. As pessoas obrigadas a apresentar a Dirf 2017, conforme o disposto nos arts. 2º a 4º, deverão informar todos os beneficiários de rendimentos:
...
III - do trabalho sem vínculo empregatício, de aluguéis e de royalties, acima de R$ 6.000,00 (seis mil reais), pagos durante o ano-calendário, ainda que não tenham sofrido retenção do imposto sobre a renda
;"

Então, se a PJ já está obrigada a apresentar a DIRF (efetuou retenção de IRRF/CSRF sobre algum rendimento pago, ...), então deverá declarar todos os autônomos que receberam acima de seis mil reais, mesmo que não tenham sofrido retenção.



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