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TRIBUTOS FEDERAIS

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IRRF não retido

Flávia Rie

Flávia Rie

Bronze DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 17 maio 2017 | 12:16

Prezados, bom dia!

Ocorreu a seguinte situação:
A empresa A prestou serviço para empresa B. Foi emitida a NF com retenção dos impostos federais (IRRF/CSLL/PIS/COFINS), porém a empresa B pagou para empresa A o valor integral da nota, não retendo os impostos federais.

As soluções que encontrei:
- A empresa A devolve os valores ref. impostos que deveriam ter sido retidos, para que a empresa B efetue o recolhimento dos mesmos.
- A empresa A faz apuração normal dos impostos sem nenhuma compensação, já que não teve retenções.

Existe alguma outra solução?
As soluções citadas acima são válidas?

Desde já agradeço a atenção!

CLÁUDIO ANTÔNIO DA SILVA

Cláudio Antônio da Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 17 maio 2017 | 12:19

Olá, Flávia Rie

O destaque dos impostos na NF, não significa que os mesmos foram retidos, então, caso não tenha sido efetivamente feito a retenção, você deve laçar a nota e apurar os valores devidos.

Cláudio Antônio da Silva
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Flávia Rie

Flávia Rie

Bronze DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 17 maio 2017 | 16:38

Muito obrigada Agnaldo!

O que não entendi foi que a empresa B emitiu DAE (Documento de Arrecadação Estadual) ref. IR não retido em nome da empresa A, pedindo para que a mesma efetuasse o pagamento.

Orientei a empresa B que a guia correto seria o DARF, já que o IR é imposto federal...

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