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TRIBUTOS FEDERAIS

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Retenção INSS Freelancer

Valdir Rocha dos Santos

Valdir Rocha dos Santos

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 17 maio 2017 | 14:24

Boa tarde,
Caros colegas do Fórum

Surgiu-me uma dúvida:
Pode uma empresa tributada no Simples Nacional (ME empresário individual) contratar funcionários freelancer esporadicamente sem reter o INSS (11%)na nota fiscal de serviços?

Segundo o que li:

Dispensa da retenção

A contratante estará dispensada de efetuar a retenção quando:

I – o valor a ser retido por nota fiscal, fatura ou recibo for inferior ao limite mínimo permitido para recolhimento em GPS – hoje de R$ 29,00.

II – a contratada não possuir empregados, o serviço for prestado pessoalmente pelo titular ou sócio e quando o faturamento do mês anterior for igual ou inferior a 2 (duas) vezes o limite máximo do salário-de-contribuição, cumulativamente.

III – a contratação envolver somente serviços profissionais relativos ao exercício de profissão regulamentada por legislação federal, ou serviços de treinamento e ensino, desde que prestados pessoalmente pelos sócios, sem o concurso de empregados ou outros contribuintes individuais.

Pelo que entendo, o freelancer não é empregado registrado, por isso não está obrigada a reter o INSS na Nota fiscal.

Está certo meu entendimento?

Grato

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