
Valdir Rocha dos Santos
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)Boa tarde,
Caros colegas do Fórum
Surgiu-me uma dúvida:
Pode uma empresa tributada no Simples Nacional (ME empresário individual) contratar funcionários freelancer esporadicamente sem reter o INSS (11%)na nota fiscal de serviços?
Segundo o que li:
Dispensa da retenção
A contratante estará dispensada de efetuar a retenção quando:
I – o valor a ser retido por nota fiscal, fatura ou recibo for inferior ao limite mínimo permitido para recolhimento em GPS – hoje de R$ 29,00.
II – a contratada não possuir empregados, o serviço for prestado pessoalmente pelo titular ou sócio e quando o faturamento do mês anterior for igual ou inferior a 2 (duas) vezes o limite máximo do salário-de-contribuição, cumulativamente.
III – a contratação envolver somente serviços profissionais relativos ao exercício de profissão regulamentada por legislação federal, ou serviços de treinamento e ensino, desde que prestados pessoalmente pelos sócios, sem o concurso de empregados ou outros contribuintes individuais.
Pelo que entendo, o freelancer não é empregado registrado, por isso não está obrigada a reter o INSS na Nota fiscal.
Está certo meu entendimento?
Grato