Arlete
Iniciante DIVISÃO 1 , Office GirlBom dia!
Prezados,
Estou com uma empresa tributada no anexo IV do SIMPLES NACIONAL que presta serviço em manutenção de portões eletrônicos e tem seu CNAE principal a atividade 47.44-0-01 e as atividades secundárias nos CNAEs 25.12-8-00, 25.39-0-01, 27.90-2-99, 47.42-3-00.
Está empresa vinha fazendo a retenção em suas notas de serviços do INSS sobre a mão de obra executada no tomador. Como esta prestação de serviço é mediante contrato todo mês são emitidas notas a este prestador com as devidas retenções. Mas, este mês, não foram destacadas as devidas retenções devido a orientação da tomadora para não destacar mais o INSS nas notas. Eu terei que destacar este imposto? Devido a empresa pertencer ao SIMPLES não será preciso destacar a contribuição previdenciária?
Obrigado!