Diego Teixeira Lacorte
Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)Senhores, bom dia.
O prestador de serviços "X" emitiu uma NFS destacando o INSS (há 1 ano) porém, de acordo com a legislação vigente, a retenção é indevida ( o fiscal da empresa tomadora papou mosca e seguiu a NF emitida, pagando o valor descontando o imposto). Agora a empresa "X" está questionando a retenção e solicitando a devolução do valor retido, mesmo tendo eles emitido a NF destacando o INSS e este sendo recolhido pelo tomador.
Minha dúvida é:
Já que a GPS é recolhida no CNPJ da empresa "X", há possibilidade da devolução do valor recolhido "indevidamente" ser solicitado diretamente pela empresa "X", em dinheiro? (eles não tem folha para compensar o INSS)
Que medidas o tomador deveria adotar?