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Iniciante DIVISÃO 5 , Contador(a)Olá, preciso de ajuda sobre este assunto, sou nova no forum.
Uma pessoa faleceu em data de 22/06/2007, foram entregues as declarações dos exercícios de 2007, 2008 e 2009 em nome do espólio, sem rendimentos, o inventário ainda está em andamento e só tem um bem a inventariar. o falecido era isento de imposto de renda pois era aposentado do INSS com valor baixo. As declaraçõs foram entregues sem rendimentos, pois ele sempre declarou isento.
ocorre que no ano de 2006 foi recebido um valor referente a rendimentos acumulados do INSS requeridos judicialmente, e omitidos na declaração, a receita notificou o lançamento tributou com multa e juros, estou fazendo a impugnação. Gostaria de saber se tem procedencia a impugnação haja visto que eram rendimentos do INSS acúmulados recebidos por decisão judicial?
E se o único bem deve ser declarado somente na declaração de final de espólio ou nas anteriores intermediárias também?
Desculpem, mas sou nova na área e gostaria muito da ajuda de vocês, é a primeira que estou fazendo. Obrigada.