Karla Viana Souza
Prata DIVISÃO 1 , Assistente FiscalBoa tarde,
Pessoal tenho a seguinte duvida.
Uma empresa optante do simples nacional presta o serviço de coleta, transporte e destinação final de resíduos perigosos, a minha duvida e sobre a retenção do INSS sobre "resíduos perigosos", pois a legislação fala de retenção de resíduos somente e não retenção sobre resíduos perigosos, ou seja a coleta o transporte e a destinação final desses resíduos perigosos são passiveis de retenção do INSS?
Eu fiz uma pesquisa e não encontrei nada que fale sobre o assunto, se alguém puder informar legislação agradeço.