Sidnei Shiroma
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar ContabilidadeTenho um caso do MEI aqui que o faturamento passou do limite de 60 mil em abril /2017
Faturamento
jan/17 R$ 0,00
fev/17 R$ 22.728,02
mar/17 R$ 17.079,26
abr/17 R$ 23.752,50
Total de R$ 63.559,78.
* Ela passou do limite de R$ 60.000,00, porém não ultrapassou os R$ 72.000,00.
Como proceder, eu devo esperar a ultrapassar os R$ 72.000,00 e fazer o recolhimento retroativo no ano?
E qual opção irei usar, 1, 2 , 3 ou 4 ?
1 -Desenquadramento do SIMEI por comunicação obrigatória do contribuinte – Excesso de receita bruta no ano-calendário de início de atividades - até 20% do limite
2 - Desenquadramento do SIMEI por comunicação obrigatória do contribuinte – Excesso de receita bruta no ano-calendário de início de atividades - acima de 20% do limite
3 - Desenquadramento do SIMEI por comunicação obrigatória do contribuinte – Excesso de receita bruta fora do ano-calendário de início de atividades - até 20% do limite
4 - Desenquadramento do SIMEI por comunicação obrigatória do contribuinte – Excesso de receita bruta fora do ano-calendário de início de atividades - acima de 20% do limite