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dctf inativas e sem movimentos

CLÁUDIO ANTÔNIO DA SILVA

Cláudio Antônio da Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 7 anos Sexta-Feira | 19 maio 2017 | 10:36

Olá, Marcos

Ainda não foi prorrogado e nem temos o programa para transmissão, mas a RFB deve prorrogar sim, pois o prazo está expirando.

Cláudio Antônio da Silva
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Marcos Roberto da Silva Pereira

Marcos Roberto da Silva Pereira

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 19 maio 2017 | 12:54

Olá Marcos!

Semana passada a RFB divulgou uma nota sobre este assunto, segue a parte do texto que lhe interessa:


"Uma vez que o PGD DCTF está sendo alterado para simplificar o preenchimento da declaração pelas pessoas jurídicas inativas, incluindo a dispensa da exigência de certificado digital, a transmissão de DCTF sem débitos referente aos períodos de apuração a partir de janeiro de 2017, na versão atual do programa (DCTF Mensal 3.3), está suspensa. A próxima versão do PGD DCTF será disponibilizada em breve. O prazo para a apresentação das DCTF relativas aos meses de janeiro a abril de 2017 para as pessoas jurídicas que estejam inativas ou que não tenham débitos a declarar será prorrogado para até 21/07/2017."

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