Ana Cristina Leomil França
Iniciante DIVISÃO 1 , Analista SistemasNo caso de encerramento de uma empresa de Participações ltda, quando esta possui bens que foram integralizados por seus sócios (cada um possui um percentual em cotas referentes aos imóveis integralizados):
1) No distrato do contrato da empresa, é possível um dos sócios ficar responsável pela administração desses bens após o fim da empresa?
2) Existe algum prazo depois do distrato para que os imóveis tenham que ser definitivamente passados para seus sócios? Qual é o prazo?
3) Quando os imóveis voltarem para os sócios originais, haverá algum tributo a ser pago? ITBI? Renda?
4) Uma empresa de Participações pode prestar serviços através de seus sócios para outras empresas? Exemplo: um dos sócios é profissional liberal e quer prestar serviço para outra empresa, só que não seria como PJ e sim como sócio da empresa de Participações.