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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Empresa de Participações Ltda

ANA CRISTINA LEOMIL FRANÇA

Ana Cristina Leomil França

Iniciante DIVISÃO 1 , Analista Sistemas
há 7 anos Sexta-Feira | 19 maio 2017 | 12:46

No caso de encerramento de uma empresa de Participações ltda, quando esta possui bens que foram integralizados por seus sócios (cada um possui um percentual em cotas referentes aos imóveis integralizados):

1) No distrato do contrato da empresa, é possível um dos sócios ficar responsável pela administração desses bens após o fim da empresa?
2) Existe algum prazo depois do distrato para que os imóveis tenham que ser definitivamente passados para seus sócios? Qual é o prazo?
3) Quando os imóveis voltarem para os sócios originais, haverá algum tributo a ser pago? ITBI? Renda?
4) Uma empresa de Participações pode prestar serviços através de seus sócios para outras empresas? Exemplo: um dos sócios é profissional liberal e quer prestar serviço para outra empresa, só que não seria como PJ e sim como sócio da empresa de Participações.

APARECIDA MOTA

Aparecida Mota

Ouro DIVISÃO 2 , Consultor(a) Contabilidade
há 7 anos Sábado | 20 maio 2017 | 08:38

Se a empresa tem bens, primeiro tem que transferir os bens para outra empresa, pessoa física ou para os sócios.
Se baixar o CNPJ não será possível fazer essa transferência (alienação).
Caso não tenha como fazer a transferência dos bens agora, deixe a empresa sem movimento, mas com o CNPJ ativo.
Quando os imóveis voltarem para os sócios, ou outros, deverá ser calculado o ganho de capital, de acordo com as diferenças entre os valores de entrada e saída. Observar o regime da empresa.
Haverá o pagamento do ITBI e emolumentos cartoriais.

APARECIDA MOTA

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