Suany Vanessa
Iniciante DIVISÃO 5 , Auxiliaralguém sabe quando sai a nova versão para entrega da dctf inativa e sem movimento?
estou na dúvida se a dctf de março e abril, sem movimento, será entregue na versão 3.3 ou na nova versão.
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Suany Vanessa
Iniciante DIVISÃO 5 , Auxiliaralguém sabe quando sai a nova versão para entrega da dctf inativa e sem movimento?
estou na dúvida se a dctf de março e abril, sem movimento, será entregue na versão 3.3 ou na nova versão.
Elisabete Paiva
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Boa tarde, Suany
Todas DCTF sem movimento referente 2017 e Inativa referente 2016 deverão ser entregues na nova versão do programa, mas ainda não saiu nenhuma atualização, deve sair no final desse mês.
Olha só o que a ouvidoria me respondeu, sobre esse assunto:
"Em atenção à manifestação de V.Sª, esta Ouvidoria informa que sua mensagem foi encaminhada ao setor responsável na Receita Federal do Brasil, tendo obtido os seguintes esclarecimentos:
1. A previsão é que a nova versão do PGD DCTF seja divulgada no sítio da RFB na Internet no período de 29/05 a 02/06. A Instrução Normativa, prorrogando o prazo para a entrega das DCTF sem débitos dos meses de janeiro a abril de 2017, está em fase de elaboração.
De toda forma a transmissão das DCTF elaboradas mediante a utilização da nova versão somente será liberada a partir de 26/06, após o encerramento do prazo para a entrega das DCTF de 04/2017.
2. Solicita-se o aguardo de novas informações referentes a prazos e prorrogações no site da Receita Federal do Brasil
Disponha dos serviços desta Ouvidoria, sempre que julgar necessário, para encaminhar sugestões, reclamações, denúncias ou elogios relativos aos serviços prestados pelo Ministério da Fazenda ou pela Secretaria da Receita Federal."
Vamos aguardar.
Cláudio Antônio da Silva
Ouro DIVISÃO 3 , Técnico ContabilidadeOlá, Suany Vanessa
Ainda não temos resposta a isso, a RFB não disponibilizou nova versão e ainda não prorrogou o prazo, precisamos esperar, a versão 3.3b não transmite.
Elisabete Paiva
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Bom dia, caros colegas
E enfim saiu o pronunciamento da nossa querida Receita Federal, acerca da DCTF Inativa/Sem movimento.
Prazo foi prorrogado para 21/07/2017 mesmo.
Segue o texto:
"Foi assinada hoje pelo Secretário da Receita Federal a Instrução Normativa RFB nº 1.708/2017, que disciplina procedimentos e prazo para a apresentação da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) pelas pessoas jurídicas e entidades que estejam inativas ou não tenham débitos a declarar.
Para as pessoas jurídicas e demais entidades que estejam inativas é dispensada a utilização do certificado digital para a apresentação da DCTF.
Referida instrução normativa prorrogou para 21 de julho de 2017 o prazo para a apresentação das DCTF relativas aos meses de janeiro a abril de 2017 pelas pessoas jurídicas e entidades que estejam inativas ou que não tenham débitos a declarar.
O prazo de apresentação das DCTF pelas pessoas jurídicas e entidade que possuam valores de débitos a declarar permanece inalterado.
O mesmo ato também estabelece que os sócios ostensivos da Sociedade em Conta de Participação (SCP) inscrita no CNPJ na condição de estabelecimento matriz deverão retificar, até 21 de julho de 2017, as DCTF relativas aos meses de dezembro de 2015 a fevereiro de 2016, para inclusão das informações relativas à SCP."
Segue o link:
idg.receita.fazenda.gov.br
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