
Jose Celestino da Luz Neto
Bronze DIVISÃO 4 , Gerente AdministrativoTenho a seguinte situação:
A empresa apura o Simples Nacional do Regime de Caixa.
Foi emitida a nota "X" no mês 09/2016, quando a empresa ainda não havia estourado o sublimite estadual, recolhendo, portanto, o ICMS dentro do Simples. Porém, esta nota não foi havia sido paga pelo cliente, logo, o Simples não foi recolhido.
Em 10/2016 a empresa estourou o sublimite, passando a recolher o ICMS "por fora".
Acontece que agora, 05/2017, o cliente pagou a referida nota "X".
Pergunta:
Devo recolher o ICMS da nota "X" dentro do Simples? Como faria isso no PGDAS tendo em vista que ele nÃo inclui o ICMS, pois hoje a empresa encontra-se fora do sublimite.
Ou devo recolher o ICMS normalmente por fora?
Gerente Administrativo
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