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CST Pis e Cofins

Sandra Lollo

Sandra Lollo

Iniciante DIVISÃO 4 , Assistente Fiscal
há 7 anos Segunda-Feira | 22 maio 2017 | 09:10

bom dia!
tenho um cliente usando a cst 70 para o pis e cofins nas cfop's 1556, 1407, 1901,1902,1903.
já orientamos para utilizar a cst 98, porem, é uma parametrização pré establecida pelo administrador do sistema e não conseguimos convencê-lo a alterar.
utilizo o auditor fiscal do iob onde todo mês faço a alteração da cst.
amanhã temos uma reunião com o admistrador do sistema e preciso de parecer que corrobore a nossa orientação.
se algum se habilitar a me orientar, fico grata.
att

Juliano Godoy

Juliano Godoy

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 24 maio 2017 | 15:43

Sandra,

Nesse caso entendo que seria os seguintes CST

CST 70
Se tratam de aquisições, onde há um custo despendido porém não permite crédito por não relacionar-se à fabricação, produção, seviços (CFOP 1556, 1407)

CST 98
Não são aquisições, assim não há custo despendido, portanto não podem gerar créditos (CFOP 1901,1902,1903)

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