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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Adesão ao Novo Parcelamento Lei 11.941/2009

Savio Alves

Savio Alves

Bronze DIVISÃO 4 , Supervisor(a) Contabilidade
há 15 anos Sexta-Feira | 20 novembro 2009 | 18:37

Amigos,

possuo 5 debitos que estão em questionamentos na justiça contra receita federal e quero fazer o refis de apenas 3 deles (como eu já havia descrito na mensagem anterior)...

Estes debitos são da mesma natureza (outros debitos)...

Pergunto novamente a vocês, com mais informações... Se eu aderir ao Refis em 3 debitos posso continuar questionando os outros 2 na justiça???

Alan agradeço a ajuda de sua respota, e se alguem poder me confirma esa teoria eu agradeço....

desde de já agradeço a todos a ajuda....

Alisson C. Sad

Alisson C. Sad

Iniciante DIVISÃO 5 , Proprietário(a)
há 15 anos Sábado | 21 novembro 2009 | 09:26

Bom dia,

tmbém não consegui acessar minha situação fiscal hoje, mas a mensagem agora está em português

Sistema temporariamente indisponível.


Deve ser para ajustar aos pedidos de parcelamento da Lei 11941/09. No início da semana eu imprimi alguns extratos e aparecia a mensagem que o contribuinte era optante do Refis 4 e os débitos que porventura aparecessem estavam com a exigibilidade suspensa. Consegui a certidão conjunta RFB/PGFN pela internet.

lucilia ri

Lucilia Ri

Iniciante DIVISÃO 3 , Advogado(a)
há 15 anos Sábado | 21 novembro 2009 | 09:44

Bom dia
Caros colegas
Ao fazer consulta dos debitos de uma empresa em setembro/09 com fins da lei 11941/09 creio ter optado pelo pagamento a vista de um valor muito alto, hoje a empresa deseja parcelar o débito, mas a pagina da Rf nao me abre esta possibilidade dizendo que 'a inscrição não pode ser parcelada', e vem descrito que foi feita opção para pagamento a vista.

Entrei em contato com a PFN, lá além de tentarem fazer a opção de parcelamento para a empresa, me resonderam que o que sabem é que mesmo que a opção fosse a vista, poderia emitir o DARF para parcelar.

O SERPRO (0800 do e-cac) me mandou a resposta: emitir um DARF com o código 1204 com o valor de R$100,00, pagando-o e não pagando o darf do valor a vista, na data da consolidação a RF vai trazer a inscrição para parcelamento.

O fato é que: não existe como voltar o pedido, não consigo emitir mais o DARF no código 1204, foi emitido um já com numero de uma outra inscrição e valor do residuo do parcelamento anterior. Será um prejuizo, pois muitos outros contribuintes podem passar por uma situação semelhante, caso a RF não ajuste o site.

Alguém dos amigos do Forum saberia alguma forma de reverter tal situação?
Obrigada.

Claudio Marcelo Pipino

Claudio Marcelo Pipino

Iniciante DIVISÃO 3 , Não Informado
há 15 anos Segunda-Feira | 23 novembro 2009 | 15:02

Boa tarde amigos, estou precisando de uma ajuda, não encontrei nada no fórum a esse respeito. Tenho um cliente que aderiu a um parcelamento simplificado pela PGFN em Abril desse ano. Gostaria de saber se ele pode desistir desse parcelamento simplificado e obter os descontos da Lei 11.941. A Lei so fala em Refis, Paes, Paex, parcelamento ordinário e MP 499.
Em caso positivo, quais seriam os descontos desse saldo remanescente? Agradeço se algum dos colegas puder me ajudar!! Grande abraço a todos!!

Sandra

Sandra

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Terça-Feira | 24 novembro 2009 | 10:24

Olá colegas, por favor peço para que alguém me oriente, estou com uma duvida, de como fazer a opção pelo parcelamento, pois o cliente tem dividas ajuizadas, com a receita codigo 1804 divida ativa contribuição social, ativa com ajuizamento a ser prosseguido codigo 3551 divida Ativa IRPJ; codigo 4493 divida ativa cofins; e tambem parcelamento do simples nacional em parcelamento com 10 prestações em atraso, e debitos do simples de 2007. não estou entendo quais as opções para o parcelamento devo optar, e ela tambem tem debitos com INSS referente a parte do empregado. Alguem pode por favor me ajudar urgente. Muito obrigada. Abracos Sandra

Obrigada pela atenção.
Sandra
Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 15 anos Terça-Feira | 24 novembro 2009 | 13:40

Boa tarde, Sandra


Alguem pode por favor me ajudar urgente

Considerando que participação de todos os usuários do Fórum Contábeis é de caráter totalmente voluntário, e também que este portal é destinado à troca de experiências profissionais, e não um serviço de consultoria virtual gratuita, e visto que você tem "pressa" em receber alguma resposta, sugiro-lhe entrar em contato pessoal com alguma empresa de consultoria particular, ou então algum posto da Receita Federal do Brasil.


Boa sorte

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
Marceneiro de fim de semana
ADILSON AP. CAMPOS

Adilson Ap. Campos

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 15 anos Terça-Feira | 24 novembro 2009 | 14:28

Ola Sandra, vamos lá tentar te ajudar.

Você vai marcar as seguintes opções na hora de fazer o parcelamento;

1º caso ; Para todos os débitos que se encontram em dívida ativa e ajuizados, você marca a opção " DÉBITOS ADMINISTRADOS PELA PGFN -> Demais débitos "

2º caso; você vai marcar a opção " DÉBITOS ADMINISTRADOS PELA RFB -> Débitos parcelados anteriormente"

3º caso; para os débitos do antigo simples feitos até 30/06/2008, você escolhe a opção " DÉBITOS ADM PELA RFB-> demais débitos"

4º Caso; se os débitos do INSS não estiverem em divida ativa, você marca a opção " DÉBITOS ADM PELA RFB -> Previdenciários"
Caso estejam voce marca a opção " DÉBITOS ADM PELA PGFN - previdenciários".

Lembrando que débitos ref. ao simples nacional não são parcelaveis


Espero ter ajudado, caso eu esteja errado por favor me corrijam ok?! abraços.

EVERTON LUCIANO RYBARCYK

Everton Luciano Rybarcyk

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 25 novembro 2009 | 08:07

Estou com uma duvida em relção a pergunta abaixo no site da RF, caso opte pelo parcelamento da Lei 11.941/2009, vou poder futuramente fazer um parcelamento ordinário de outros débitos posterior a 30/11/2008?


15.Débitos vencidos após 30/11/2008
15.1. Vou incluir débitos de PIS, COFINS, IR e CS no parcelamento da Lei nº 11.941/2009, porém tenho demais débitos dos mesmos tributos vencidos após 30/11/2008. Minha pergunta é: posso obter parcelamentos ordinários para esses débitos vencidos após 30/11/2008?
R.: Sim, o contribuinte poderá solicitar um parcelamento convencional para débitos vencidos após 30/11/2008, desde que essa solicitação ocorra antes da consolidação do parcelamento da Lei nº 11.941/2009.

ADILSON AP. CAMPOS

Adilson Ap. Campos

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 15 anos Quinta-Feira | 26 novembro 2009 | 10:24

Isso mesmo Everton, você podera parcelar os demais débitos gerados apartir de 11/2008, desde que a solicitação ocorra antes da consolidação do parcelamento da Lei 11.941/2009, ou seja você tem que pedir primeiro o parcelamento dos tributos que abrange a Lei e logo em sequida pedir o parcelamento dos débitos gerados apartir de 11/2008.

Lembrando que débitos do SIMPLES NACIONAL " DAS ' não são parcelaveis.

Marta Couto

Marta Couto

Bronze DIVISÃO 2 , Assistente Administrativo
há 15 anos Quinta-Feira | 26 novembro 2009 | 11:27

Sobre a prescrição de débitos, a Lei n.º 11.941 admite a remissão (perdão) de débitos com a Fazenda Nacional, inclusive aqueles com exigibilidade suspensa que, em 31 de dezembro de 2007, estejam vencidos há 5 (cinco) anos ou mais e cujo valor total consolidado, nessa mesma data, seja igual ou inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais).
1. Quer dizer que ao optar pelo parcelamento da lei 11.941 os débitos das empresas de cinco anos atrás que consolidem R$ 10.000,00 estarão automaticamente perdoados?
2. Posso efetuar simulações já desconsiderando R$ 10.000,00 dos débitos, ou seja, tenho um débito no valor de R$ 25.000,00 abato R$ 10.000,00 e parcelo R$ 15.000,00?
3. Essa remissão é para cada modalidade?
4. E qualquer débito parcelado anteriormente ou não, é perdoado?

ADILSON AP. CAMPOS

Adilson Ap. Campos

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 15 anos Sexta-Feira | 27 novembro 2009 | 09:04

Marta Couto, quando você entrar lá na verificação de débitos antes de fazer o parcelamento, esses débitos que a receita deu o " Perdão" já nem aparecerão mais, ou seja já estarão excluidos pela própria RFB e você não precisará fazer simulação nenhuma nem se preocupar com eles.

O perdão é de R$ 10.000,00, entendo que serão somados todos seus débitos até atingir esse valor que serão perdoados e não R$ 10.000,00 por imposto.

Abraços...

SANDRA  CARVALHO

Sandra Carvalho

Prata DIVISÃO 3 , Analista
há 15 anos Sexta-Feira | 27 novembro 2009 | 12:29

Boa tarde,


parcelamento 11.941/09.

A empresa tem um saldo remanescente de PAES. Só que não compensa entrar no REfis IV.

Foi feito indevidamente pelos assistente da PROCURADORIA, a adesão do saldo remanescente do PAES. (Eles erraram no momento da adesão). Era para ser feito somente o parcelamento ORDINARIO (que consta a divida na Procuradoria).

Foi gerado recibo do pedido de parcelamento e o darf. (saldo remanescente PAES).

O que devo fazer agora, pois a empresa não quer aderir o parcelamento PAES sd remanescente.

No recibo do Pedido, está escrito que somente produzirá efeitos e houver o pagamento do darf até 30/11/09.

Se a empresa não recolher o DARF, ela não entrará no parcelamento 11.941/09? É isso mesmo?

Continuará normal no parcelamento PAES que já estava recolhendo?Sem perder a condição anterior PAES.

Grata,

Sandra.

lucilia ri

Lucilia Ri

Iniciante DIVISÃO 3 , Advogado(a)
há 15 anos Sexta-Feira | 27 novembro 2009 | 13:38

Sandra

Sim, este é o entendimento do que esta escrito no recibo.

Quanto ao pedido de desistência que foi feito do PAES, você poderia se certificar através do Oculto - SERPRO, pois eles te enviam resposta via telefone e email, o que pode ser algo útil caso aconteça algum problema posterior - como não conseguir imprimir guia darf do parcelamnento anterior PAES .

Aproveito a oportunidade para parabenizar todos que atuam na área contábil, e que mantém um forum de tão alto nível. Aprendi muito com vcs nestes dias, mesmo não tendo obtido minha resposta.

O Oculto SERPRO - foi primordial para que eu pudesse solucionar minha questão.

Obrigada a todos

Sandra

Sandra

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Sexta-Feira | 27 novembro 2009 | 21:18

Muito obrigada pelas resposta, foram de muita ajuda para mim,
gostaria de pedir desculpas se dei a entender errado com relação ao pedido de ajuda urgente, foi um modo de pedir ajuda. Para finalizar só tenho a agradecer. obrigada.

Obrigada pela atenção.
Sandra
Marta

Marta

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 15 anos Sexta-Feira | 11 dezembro 2009 | 12:47

Favor confirmar se a afirmativa do fragmento abaixo implica que impactará em um resultado tornar-se positivo a reversão dos juros e multas já lançados como provisão do que poderia ser pago na época própria de fechamento de balanço:

"Mineradora, a Paranapanema também conseguirá aproveitar efeitos semelhantes do Refis. A empresa decidiu eliminar todas as contingências de tributos federais que estavam provisionadas em balanço, além de outras que não precisavam dessa reserva. Incluiu um total de R$ 1,58 bilhão no programa. Luiz Ferraz, presidente da companhia, prefere não informar ainda o valor que deverá ser adicionado ao resultado com o pagamento dos débitos dentro do programa. Ele diz, porém, que o Refis permitirá à empresa fechar o último Balanço consolidado do ano no azul, revertendo um quadro do terceiro trimestre. A mineradora fechou o acumulado dos nove primeiros meses do ano com um prejuízo de R$ 109,51 milhões no consolidado.
Abel Amaro, tributarista do Veirano Advogados, explica que esses efeitos nos resultados atraíram muitas empresas ao novo Refis. "Algumas delas aproveitaram para incluir mais débitos do que pretendiam originalmente, em função do efeito no resultado, muito importante neste ano."
Esse efeito no resultado acontece porque boa parte dos débitos que as empresas incluíram no parcelamento está provisionada ou em depósito judicial. Ou seja, são valores que já haviam sido subtraídos de seus resultados. Como o programa possibilitou a redução de multa e juros, as provisões relativas a essa parcela reduzida de multas e juros foram revertidas a favor das empresas e devem ser somadas de novo ao seu resultado. Dessa forma o programa originou valores a serem adicionados ao lucro das companhias num ano em que boa parcela delas teve suas margens reduzidas. "Se a empresa faz parte de um grupo multinacional, trata-se não só de melhorar os resultados no país como também na matriz", diz Amaro. Segundo o advogado, várias empresas em fase de negociação com investidores também aproveitaram e eliminaram provisões e pendências tributárias para se tornarem mais atraentes e melhorar seu preço."

http://www.classecontabil.com.br/v3/%20noticias/ver/13434

MARIA DE LOURDES CLERIS ROSSI

Maria de Lourdes Cleris Rossi

Bronze DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Terça-Feira | 1 junho 2010 | 17:09

ricardo,boa tarde.a respeito da sua postagem de 24/05/2010 sobre ser de 01 a 30 de junho a consolidação de debitos ref ao parcelamento lei 11.941/2009,eu gostaria de saber se estara disponivel em pesquisa de situação no site da receita? seria isso?

LUIS OSH

Luis Osh

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 2 junho 2010 | 09:51

Bom dia, prezados colegas.

Sobre a declaração de inclusão da totalidade dos débitos aparece a seguinte mensagem :

Antes de efetuar a declaração, os débitos existentes perante a PGFN e a RFB deverão ser consultados, no sítio da RFB, no link Consulta Pendências para contribuições previdenciárias e no serviço Situação Fiscal do e-CAC para débitos não previdenciários.

Sobre a Situação Fiscal do e-CAC não tenho dúvidas.

Mas alguém poderia informar o link "Consulta Pendências para contribuições previdenciárias" ?

Grato,
Luís

mariza nascimento

Mariza Nascimento

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente
há 15 anos Quarta-Feira | 2 junho 2010 | 11:20

eu já fiz minha opção pelo sim, e saiu o recibo de da declaração de inclusão da totalidade dos debitos, e agora, pois na caixa postal dizia que voce poderia mudar o valor se não estivesse de acordo, e a quantidade de parcela também não achei nada disso, como devo proceder, pois depois que eu imprimi o recibo não apareceu mais nada, apenas a opção retornar

RODRIGO DE LIMA SILVA

Rodrigo de Lima Silva

Iniciante DIVISÃO 4 , Advogado(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 2 junho 2010 | 16:20

Boa tarde Mariza tudo bem?

gostaria de lhe perguntar o seguinte:

1) Quando vc recebeu msg da RFB referente a opção de mudar o "valor caso não estivesse de acordo" e

2) Depois que vc clicou no novo link de "opção total" criado em "OPÇÕES DA LEI 11.941", teve alguma abertura do tipo, "SIM" ou "NÃO"?

Vc consegue fazer um print da tela e postar para o pessoal do forum?

Grato.

Jucilane Correia

Jucilane Correia

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 18 março 2011 | 16:54

Alguem já verificou os valores a serem parcelados? No site da receita, toda divida previdenciária na RFB já está consolidada. Como fazer para desmembrar isso, aqui na empresa só vamos aderir parcialmente ao parcelaento.

"Nada é impossivel para aquele que crê."
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