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ECD Contábil - Obrigatoriedade

Fabio Lapa

Fabio Lapa

Bronze DIVISÃO 4 , Técnico Contabilidade
há 7 anos Segunda-Feira | 22 maio 2017 | 09:47

Bom dia!

Referente ao ECD Contábil, eu li no site da Receita que basicamente a obrigatoriedade é mais para empresas do LUCRO REAL. Porém, eles falam também das empresas do LUCRO PRESUMIDO:

II - as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido, que distribuírem, a título de lucros, sem incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), parcela dos lucros ou dividendos superior ao valor da base de cálculo do Imposto, diminuída de todos os impostos e contribuições a que estiver sujeita;

Queria uma explicação mais básica sobre este quesito das empresas que são do Lucro Presumido que são obrigadas a fazer esta declaração.

Muito obrigado desde já.

Wesley Pereira dos Santos

Wesley Pereira dos Santos

Prata DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Fiscal
há 7 anos Segunda-Feira | 22 maio 2017 | 10:12

Bom dia Fabio,

Se a empresa do Lucro Presumido distribuir lucro acima do "lucro fiscal" a mesma estará obrigada a enviar a ECD, segue exemplo:

- Receita Bruta em 2016 = 751.000,00
- Presunção do IRPJ 8%
- Base de Calculo = R$ 60.080,00

Pis em 2016 (0,65%) = R$ 4.881,50
Cofins em 2016 (3%) = R$ 22.530,00
IRPJ em 2016 (1,2% "8x15%") = R$ 9.012,00
CSLL em 2016 (1,08% "12x9%") = R$ 8.110,80
Adicional de IRPJ = 8,00

Total dos Impostos = R$ 44.534,30

LUCRO FISCAL = 15.545,70 (Base de Calculo de IRPJ - Impostos pagos)



Ou seja se a empresa em 2016 distribuiu acima de R$ 15.545,70 ela está obrigada a enviar a ECD!


Espero que tenha intendido, abraços!

Att. Wesley P. Santos
Encarregado Escrita Fiscal
Fabio Lapa

Fabio Lapa

Bronze DIVISÃO 4 , Técnico Contabilidade
há 7 anos Segunda-Feira | 22 maio 2017 | 10:31

Wesley Pereira dos Santos


Me ajudou, e muito! Obrigado amigo!

Só mais uma dúvida, é possível fazer uma retificação da ECD? E qual seria o prazo para retificação, caso seja possível?

Wesley Pereira dos Santos

Wesley Pereira dos Santos

Prata DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Fiscal
há 7 anos Segunda-Feira | 22 maio 2017 | 10:50

Fabio,

É possível sim, não tem prazo para retificação (mais lembre que a empresa pode entrar em uma auditoria pela Receita Federal). Caso retifique algum ano, deve ser retificado todos os anos subsequente!

Por exemplo, se retifica uma de 2014, deve retificar a de 2015 e 2016 (caso já tenha enviado)!

Att. Wesley P. Santos
Encarregado Escrita Fiscal

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