Bom dia Amanda.
A Base de cálculo para fins do IRPJ E CSLL é 32% da receita efetivamente recebido em cada período de apuração, relativo ás unidades imobiliárias vendidas. Neste caso , as únicas deduções são:
1. as vendas canceladas;
2. os descontos incondicionais concedidos (constantes na nota fiscal de venda dos bens ou da fatura de serviços e não dependentes de evento posterior á emissão desses documentos);
3. os impostos não cumulativos cobrados destacadamente do comprador ou contratante dos quais o vendedor dos bens ou o prestador dos serviços seja mero depositário. Estes impostos são: o IPI incidente sobre as vendas e ao ICMS devido por substituição tributária.
Em relação ao PIS E COFINS, a base de cálculo é a receita operacional bruta da pessoa jurídica, sem deduções em relação a custos, despesas e encargos. Nesse regime, as alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS são, respectivamente, de 0,65% e de 3%.