
Fernanda Tsiemy
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Caros, Colegas.
Gostaria de saber se uma empresa do simples nacional, comercio varejista de material de construção tem substituição tributária ?
Desde já agradeço a atenção.
Abraços
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Fernanda Tsiemy
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Caros, Colegas.
Gostaria de saber se uma empresa do simples nacional, comercio varejista de material de construção tem substituição tributária ?
Desde já agradeço a atenção.
Abraços
Tedy Luis de Souza
Ouro DIVISÃO 1 , Analista Fiscal Fernanda Tsiemy, boa tarde.
Sim, tem Substituição tributaria.
Mas no seu caso como é Comércio varejista, a industria ja recolhe pra cadeia inteira.
aTT.
Tedy
Roberto Aguiar
Iniciante DIVISÃO 3 , Técnico ContabilidadeBoa tarde, preciso tirar uma duvida, uma empresa simples nacional localizada estado de são paulo, compra polpa de fruta NCM 20089900 estado do Paraná, esta mercadoria vem com Sub Tributaria, duvida: tenho fazer o recolhimento do diferencial de aliquota???
obrigado
Wesley Pereira dos Santos
Prata DIVISÃO 1 , Encarregado(a) FiscalRoberto boa tarde,
Diferencial de Alíquota e para compra de bem do ativo imobilizado ou compra pelo consumidor final!
Se por acaso comprou para uso e consumo, tem que recolher sim o diferencial de alíquota!
Se sua empresa tiver inscrição estadual a obrigatoriedade do recolhimento e sua, se sua empresa não tiver inscrição estadual a obrigatoriedade do recolhimento e do fornecedor!
Tedy Luis de Souza
Ouro DIVISÃO 1 , Analista Fiscal Roberto Aguiar, bom dia.
Como sua empresa é do simples nacional o diferencial de aliquota é cobrado tambem sobre as compras de mercadorias pra revenda, mas quando vem com ST recolhido de outro estado eu entendo que não tem que recolher diferencial de aliquota.
ATT.
Tedy
Roberto Aguiar
Iniciante DIVISÃO 3 , Técnico ContabilidadeSr. Wesley poderia me tirar uma duvida qto sua resposta, minha empresa tem inscrição estadual, compra do Estado Parana para revender a polpa de fruta, e vc disse que se minha empresa tiver insc estadual, a responsabilidade minha. E em cima disse que diferencial aliquota so para ativo ou consumidor final, teria como me clariar um pouco mais..
Wesley Pereira dos Santos
Prata DIVISÃO 1 , Encarregado(a) FiscalConforme Emenda Constitucional 87/2015 no seu artigo 2º:
VII - nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final, contribuinte ou não do imposto, localizado em outro Estado, adotar-se-á a alíquota interestadual e caberá ao Estado de localização do destinatário o imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna do Estado destinatário e a alíquota interestadual;
Sendo assim Roberto, o diferencial de alíquota só caberá as operações de bens e serviços a consumidor final, como você revenda a mercadoria não caberá o diferencial de ali quota!
Sobre a responsabilidade do recolhimento, segue no mesmo artigo 2º:
VIII - a responsabilidade pelo recolhimento do imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual de que trata o inciso VII será atribuída:
a) ao destinatário, quando este for contribuinte do imposto;
b) ao remetente, quando o destinatário não for contribuinte do imposto;
Espero ter ajudado, abraços!
Roberto Aguiar
Iniciante DIVISÃO 3 , Técnico ContabilidadeBom dia Sr. Wesley, muito obrigado pelo esclarecimento, aproveitamento de sua bondade e conhecimento, por esta mercardoria ter subst tribut continua dentro de sua resposta??? Abraço,
Wesley Pereira dos Santos
Prata DIVISÃO 1 , Encarregado(a) FiscalSim Roberto,
A Substituição tributária já deve ter sido recolhida pelo fornecedor, não terá que recolher nada, apenas informar no simples no mês (se o seu regime for competência) da venda que a mercadoria está sujeita a substituição tributária para não pagar o ICMS novamente!
Roberto Aguiar
Iniciante DIVISÃO 3 , Técnico ContabilidadeBom dia e muito obrigado pelo esclarecimento sr Wesley e um abraço. 29/05
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