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TRIBUTOS FEDERAIS

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DCTF Empresas Inativas e sem Movimento Ano 2016

Ana Paula Oliveira

Ana Paula Oliveira

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Contabilidade
há 7 anos Segunda-Feira | 22 maio 2017 | 11:52

Prezados bom dia!

Já li diversos tópicos sobre a DCTF 2016 de empresas Inativas ou sem Movimento e ainda estou com duvidas quanto a entrega;

Tenho empresas inativas e também sem movimento referente o ano de 2016 que ainda não declarei, no meu entendimento eu teria que ter declarado as mesmas sem movimento até 15/07/2016 é isso?
Se meu entendimento estiver correto, deverei entregar agora com competência 01/2016 e poderei tomar Multa, é isso mesmo?

Alguém pode me ajudar?
Obrigada desde já!

Amanda Suelen da Silva

Amanda Suelen da Silva

Prata DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 7 anos Segunda-Feira | 22 maio 2017 | 14:09

Boa tarde!

Sim correto, você informa comp. 01/2016 sem nenhum movimento e assim os demais meses de 2016 ficam dispensados de entrega.

Assim que você transmitir, automaticamente é gerado uma multa no valor de R$200,00 tendo 50% de desconto.

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