
Ana Paula Oliveira
Bronze DIVISÃO 4 , Analista ContabilidadePrezados bom dia!
Já li diversos tópicos sobre a DCTF 2016 de empresas Inativas ou sem Movimento e ainda estou com duvidas quanto a entrega;
Tenho empresas inativas e também sem movimento referente o ano de 2016 que ainda não declarei, no meu entendimento eu teria que ter declarado as mesmas sem movimento até 15/07/2016 é isso?
Se meu entendimento estiver correto, deverei entregar agora com competência 01/2016 e poderei tomar Multa, é isso mesmo?
Alguém pode me ajudar?
Obrigada desde já!