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TRIBUTOS FEDERAIS

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Crédito de Pis/ cofins para compra com substituição tributár

LEANDRO MEDEIROS

Leandro Medeiros

Prata DIVISÃO 2 , Consultor(a) Tributário
há 7 anos Segunda-Feira | 22 maio 2017 | 12:30

Bom dia Rafael,

Você quer dizer que é Substituição Tributária de ICMS, correto?

Se for isso você pode tomar crédito do valor dos produtos se estiver no regime não-cumulativo do PIs/Cofins.

Desconta-se do total da NF o valor de ICMS-ST e o IPI se ele for recuperável. Embasamento legal: Art. 8º da IN 404/2004.



Abçs.

Leandro Medeiros
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