
Evandro
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Bom dia!
Faço a contabilidade de uma empresa de construção civil, que constrói unidades habitacionais e as vende pelo PMCMV, com regime de tributação no lucro presumido. Até então todas as obras são afetadas e enquadradas no RET, recolhendo o imposto unificado de 1% sobre a receita bruta. Porém, uma dessas obras não foi afetada, consequentemente não enquadrada no RET, já tendo sido vendida. Minha dúvida: como recolher agora os impostos sobre essa receita? Sei que incide o IRPJ, CSLL, COFINS e PIS. Quais os códigos de DARF utilizarei para o recolhimento?