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DCTF Sem Débitos a Declarar - 2015/2016

Ellen

Ellen

Iniciante DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 7 anos Terça-Feira | 23 maio 2017 | 11:33

Bom dia,

Caros colegas,

Estou com dúvidas referente a DCTF de uma empresa que não possuía débitos a declarar nos meses de Jan/2015 e Jan/2016:

Por exemplo:
Em Dez/2014 a empresa estava dispensada do envio e eu mantive essa linha de raciocino e não declarei nada nos meses de Jan/2015 a Dez/2015 e Jan/2016 a Dez/2016, pois eu tinha o entendimento de que uma vez que a empresa estivesse dispensada, ela permaneceria nessa condição até possuir débitos novamente.

Esse entendimento está correto? A RFB pode autuar a empresa alegando ausência de DCTF desse período?


(OBS1: Não poderia entregar a declaração de inatividade da empresa pois ela possui movimentação de ativos, o que descaracteriza a inatividade.)
(OBS2: a empresa já foi autuada pela RFB alegando ausência de declaração)

Luciane Lima

Luciane Lima

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 24 maio 2017 | 11:41

Acompanhando...


Alguém sabe informar com qual versão entrego DCTF 2014, 2015 e 2016? Com a versão 3.3b não consegui... dá msg dizendo que, para os meses de janeiro a julho, não é com essa versão...

CLÁUDIO ANTÔNIO DA SILVA

Cláudio Antônio da Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 24 maio 2017 | 11:51

Olá, Ellen e Luciane.

A partir de 2016, é obrigatório a entrega da DCTF e a versão do programa para a transmissão destes períodos está previsto para ser lançada até 26/06/2017.

Cláudio Antônio da Silva
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