Ellen
Iniciante DIVISÃO 2 , Analista FiscalBom dia,
Caros colegas,
Estou com dúvidas referente a DCTF de uma empresa que não possuía débitos a declarar nos meses de Jan/2015 e Jan/2016:
Por exemplo:
Em Dez/2014 a empresa estava dispensada do envio e eu mantive essa linha de raciocino e não declarei nada nos meses de Jan/2015 a Dez/2015 e Jan/2016 a Dez/2016, pois eu tinha o entendimento de que uma vez que a empresa estivesse dispensada, ela permaneceria nessa condição até possuir débitos novamente.
Esse entendimento está correto? A RFB pode autuar a empresa alegando ausência de DCTF desse período?
(OBS1: Não poderia entregar a declaração de inatividade da empresa pois ela possui movimentação de ativos, o que descaracteriza a inatividade.)
(OBS2: a empresa já foi autuada pela RFB alegando ausência de declaração)