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Retenção PIS/COFINS - Serviço comissão s/ Vendas PJ/PJ

Marcos

Marcos

Iniciante DIVISÃO 5 , Analista Fiscal
há 7 anos Terça-Feira | 23 maio 2017 | 13:31

Boa tarde!

Gostaria de pedir auxilio aos colegas a seguinte situação:

Contratamos uma empresa para prestar serviço de comissão s/vendas. A empresa contratada foi exclusa do SIMPLES em 12/2016. Sei que a retenção de IRRF é devida, porém não identifiquei quanto as outras retenções de 4,65%, a mesma é devida?

Obrigado!

Wesley Pereira dos Santos

Wesley Pereira dos Santos

Prata DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Fiscal
há 7 anos Terça-Feira | 23 maio 2017 | 16:57

Boa tarde Marcos,

O Serviço de Representação comercial não está incluso na lista de serviços que trata a lei 13.137/15, segue:




Lei 13.137/15: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13137.htm


Lista de atividades sujeitas a retenção de que trata a Lei:

a) serviços de limpeza, conservação, manutenção, segurança, vigilância, transporte de valores e locação de mão-de-obra;
b) prestação de serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e receber;
c) remuneração de serviços profissionais:
c.1) administração de bens ou negócios em geral (exceto consórcios ou fundos mútuos para aquisição de bens);
c.2) advocacia;
c.3) análise clínica e laboratorial;
c.4) análises técnicas;
c.5) arquitetura;
c.6) assessoria e consultoria técnica (exceto o serviço de assistência técnica prestado a terceiros e concernente a ramo de indústria ou comércio explorado pelo prestador de serviço);
c.7) assistência social;
c.8) auditoria;
c.9) avaliação e perícia;
c.10) biologia e biomedicina;
c.11) cálculo em geral;
c.12) consultoria;
c.13) contabilidade;
c.14) desenho técnico;
c.15) economia;
c.16) elaboração de projetos;
c.17) engenharia (exceto construção de estradas, pontes, prédios e obras assemelhadas);
c.18) ensino e treinamento;
c.19) estatística;
c.20) fisioterapia;
c.21) fonoaudiologia;
c.22) geologia;
c.23) leilão;
c.24) medicina (exceto a prestada por ambulatório, banco de sangue, casa de saúde, casa de recuperação ou repouso sob orientação médica, hospital e pronto-socorro;
c.25) nutricionismo e dietética;
c.26) odontologia;
c.27) organização de feiras de amostras, congressos, seminários, simpósios e congêneres;
c.28) pesquisa em geral;
c.29) planejamento;
c.30) programação;
c.31) prótese;
c.32) psicologia e psicanálise;
c.33) química;
c.34) radiologia e radioterapia;
c.35) relações públicas;
c.36) serviço de despachante;
c.37) terapêutica ocupacional;
c.38) tradução ou interpretação comercial;
c.39) urbanismo;
c.40) veterinária

Att. Wesley P. Santos
Encarregado Escrita Fiscal

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