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TRIBUTOS FEDERAIS

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Renata Smithy

Renata Smithy

Prata DIVISÃO 5 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Terça-Feira | 28 julho 2009 | 15:29

Boa Tarde!

A imobiliária enviou o seguinte informe aluguel de pessoa física para pessoa física.
Total Aluguel = 5000,00
Multa = 35,00
Taxa Administrativa = 600,00
Total Recebido = 4.435,00

O correto é lançar mês a mês dando valor total de R$ 4.435,00? Na ficha rendimentos tributáveis recebidos de pessoa física e do exterior pelo titular, correto?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Terça-Feira | 28 julho 2009 | 17:06

Boa tarde Renata,

Desde que os encargos de R$ 635,00 tenham sido exclusivamente do locador, são permitidas as deduções.

Assim, na (DIRPF) ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Físicas e do Exterior" você deve informar:

Na coluna "Rendimentos - Pessoas Fisicas"
O valor total do aluguel, ou R$ 5.000,00

Na coluna "Deduções - Livro Caixa":
O valor da multa e taxa administrativa, ou R$ 635,00

São as orientações dadas pela Receita Federal em Resposta a Pergunta 405

Confira.

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