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Carta de Correcao - cfop

DANIELA JANAINA XISTO DA SILVA

Daniela Janaina Xisto da Silva

Iniciante DIVISÃO 5 , Analista Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 24 maio 2017 | 13:04

Boa tarde!

Por gentileza poderiam me ajudar?

Tem um prestador de serviço de São Paulo, que emitiu Danfes com CFOP conjugados (5102 e 5949), só que na descrição do CFOP 5949 eles colocaram como prestação de serviço.

Pegunta:

- Pode - se fazer uma carta de correção, mudando o CFOP ou a descrição do serviço?
- Existe alguma base legal para isso?
- Danfes emitidas no Estado de São Paulo, podem ter na descrição "Prestação de Serviço"?

Obrigada

LEANDRO MEDEIROS

Leandro Medeiros

Prata DIVISÃO 2 , Consultor(a) Tributário
há 7 anos Quarta-Feira | 24 maio 2017 | 15:02

Boa tarde Daniela,

É comum utilizar a Natureza de Operação "Prestação de Serviços" nesses casos envolvendo o CFOP 5949 (CFOP Genérico).

No entanto, se desejável você pode corrigir por meio de carta de correção.

Veja nesse link de Perguntas Frequentes da SEFAZ SP a utilização da Carta de Correção:


Carta de Correção



sanar erros em campos específicos da NF-e, por meio de Carta de Correção Eletrônica - CC-e transmitida à Secretaria da Fazenda. Não poderão ser sanados erros relacionados às variáveis consideradas no cálculo do valor do imposto, tais como: valor da operação ou da prestação, base de cálculo e alíquota; a dados cadastrais que impliquem alteração na identidade ou no endereço de localização do remetente ou do destinatário; à data de emissão da NF-e ou à data de saída da mercadoria. A Carta de Correção Eletrônica - CC-e deverá observar o leiaute estabelecido em Ato COTEP



Abçs.

Leandro Medeiros
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