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TRIBUTOS FEDERAIS

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Problemas na DCTF

Cristiane Menten da Costa

Cristiane Menten da Costa

Iniciante DIVISÃO 1 , Auxiliar Administrativo
há 15 anos Terça-Feira | 28 julho 2009 | 16:26

Boa tarde,

A minha empresa é acessorada por dois contadores, porém nenhum conseguiu solucionar o problema. a dctf referente a tributação de 2007, está errada, mas não consigo encontrar o erro. acusou na pesquisa situação fiscal, só que já verifiquei todos os campos e não tem informações erradas.
Até março de 2008, utilizavamos a compensação de impostos por dcomp. todos os impostos de 2007 (irrf: 1708, 3208, 0561; pis cofins, csll e irpj) foram compensados.

Existe a possibilidade de que a compensação tenha sido cancelada?



Nota da Moderação:
Mensagem editada pela moderação por ter sido escrita por inteira com a tecla "CAPS LOCK" ligada. Além de deixar a impressão de que o usuário está GRITANDO, é contra as Regras do Fórum.
À usuária Cristiane Menten da Costa: Por favor, tomar o cuidado de não repetir esta ação, a fim de mantermos a boa ordem do Fórum Contábeis.

Cris Menten
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Terça-Feira | 28 julho 2009 | 17:57

Boa tarde Cristiane,

Se houveram compensações de débitos via Per/DComp, estas compensações devem ser informadas na "Ficha - Compensação de Pagamento Indevido ou a Maior".

Nesta ficha devem ser informadas:
a) Valor Compensado do Débito
b) Formalização do Pedido
c) Número da DComp ou Processo
d) Informações do Darf, e
e) Total Compensado do Débito

Verifique junto aos contadores que lhe assessoram se tais informações foram prestadas e condizem com aquelas prestadas na Per/DComp. Podem estar aí as divergências encontradas pela Receita Federal.

A Receita Federal tem (MP 22/2002) cinco anos para analisar o processo de cada Per/DComp. No caso de divergência, erros ou impossibilidade de compensação, ela deverá avisar (por escrito) a empresa. Vale dizer que se tivesse sido cancelado um ou mais processo, vocês seriam notificados.

Como alternativa última, se não encontrarem divergências, convém dirigir-se até o CAC de sua Região Fiscal, e de posse das Per/DComps e DCTFs, solicitar orientações no sentido de solucionar tais divergências.

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