x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 1

acessos 1.608

Incidência de PIS E COFINS sobre variação cambial de exporta

SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO

Salvador Cândido Brandão

Ouro DIVISÃO 2 , Advogado(a)
há 7 anos Domingo | 28 maio 2017 | 10:45

Esta regra só se aplica às empresas que estão no regime NÃO Cumulativo.

Minha duvida seria, a variação cambial sobre exportação entraria nesta base de calculo ?!


Já o § 3º do art 1º do mesmo decreto com a alteração dada pelo decreto 8451 mantêm em zero as alíquotas de pis e cofins das variações cambiais decorrentes de exportações:

"§ 3º Ficam mantidas em zero as alíquotas das contribuições de que trata o caput incidentes sobre receitas financeiras decorrentes de variações monetárias, em função da taxa de câmbio, de: (Incluído pelo Decreto nº 8.451, de 2015) (Produção de efeito)

I - operações de exportação de bens e serviços para o exterior; e"



O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade